Portaria SEFAZ nº 39 DE 28/02/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 03 mar 2020
Altera a Portaria SEFAZ nº 293 de 2019.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º O art. 49 da Portaria nº 00293/2019/SEFAZ, de 21 de outubro de 2019, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao inciso IV:
"IV - R$ 0,80 (oitenta centavos) por registro de título (boleto bancário/compensável), por meio de cobrança simples, na modalidade com registro, em todos os canais de atendimento;";
II - acrescentado do inciso V:
"V - R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por baixa ou liquidação de título (boleto bancário/compensável), por meio de cobrança simples, na modalidade com registro, em todos os canais de atendimento.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda