Portaria RE nº 39 DE 05/11/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 nov 2024

Homologar o resultado das entidades sociais na Etapa 80 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Gaúcha.

O Subsecretário da Receita Estadual, com base no artigo 6º da Lei 14.020 de 25 de junho de 2012, dos artigos 2º e 20 do Decreto nº 49.479 de 16 de agosto de 2012 e do artigo 2º, I do Decreto 50.309 de 9 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar o resultado das entidades sociais na Etapa 80 do Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Gaúcha.

Art. 2º - Disponibilizar a lista das entidades sociais contempladas com o respectivo valor de repasse, que pode ser consultada em .

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 05 de novembro de 2024.

Ricardo Neves Pereira

Subsecretário da Receita Estadual