Portaria SEF nº 390 de 27/12/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2006

Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Portaria nº 63, de 6 de março de 2006, que "dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais, e dá outras providências", e dá outra providência. (2ª alteração)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 74 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao art. 12 da Portaria nº 63, de 6 de março de 2006:

Art. 12.....................................................................................................................

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às empresas prestadoras de serviços de telecomunicação listadas no §1º do art. 298 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, nas emissões de documentos fiscais relativos a prestação de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, independentemente de concessão de regime especial." (AC)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação listadas no §1º do art. 298 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativos à emissão de documentos fiscais na prestação de serviços sujeitos ao ISS, sem os dispositivos de segurança previstos no art. 2º da Portaria nº 63, de 6 de março de 2006, até a data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA