Portaria SEFAZ nº 391 DE 01/11/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 nov 2016
Altera a Portaria SEFAZ nº 298, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria SEFAZ nº 298 , de 14 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º .....
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§ 5º Os aplicativos para geração e transmissão da DeSTDA estão disponíveis para download, gratuitamente na página eletrônica da SEFAZ, no endereço www.sefaz.se.gov.br.
§ 6º Os valores referentes à complementação interestadual de alíquotas devem ser informados na DeSTDA, no item 4.3.5.2. "Dados referentes ao ICMS de entrada", na coluna "Antecipação - Sem Encerramento".
§ 7º Somente devem ser informados na DeSTDA os valores constantes na Declaração de Informação do ICMS Antecipado - DIA.
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Art. 9º .....
§ 1º A transmissão dos arquivos da DeSTDA será realizada por meio da Transmissão Eletrônica de Documentos-TED, cujo link está disponível na página eletrônica da SEFAZ, no endereço www. sefaz.se.gov.br.
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Art. 12. .....
I - .....
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§ 4º Quando houver a retificação do DIA, a DeSTDA também deverá ser retificada, se já houver sido entregue.
..... (NR)
Art. 2 º As retificações da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA já entregues em desacordo com as informações constantes desta Portaria devem ser efetuadas até 30 de dezembro de 2016.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 01 de novembro de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA