Portaria SEFAZ nº 391 DE 31/08/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 set 2017

Altera o art. 1º da Portaria nº 100, de 11 de abril de 2017, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de farinha de trigo e de trigo em grão nacional, conforme previsto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando ainda o disposto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o Protocolo ICMS 46/2000 e suas alterações;

Considerando, por fim, o estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS nº 43, de 21 de agosto de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 100, de 11 de abril de 2017, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de farinha de trigo e de trigo em grão nacional, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

Tabela 1 - Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Ato COTEPE 17/2017 3 43/2017.
Tipo Unidade Peso/Embalagem Valor de Referência
Trigo Panificável Kg 1000 R$ 1.453,78
Trigo Brando R$ 1.365,84

.....". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

Aracaju, 31 de agosto de 2017.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA