Portaria SEFAZ nº 393 de 04/07/2001
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 jul 2001
Acrescenta o inciso XIII ao art. 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993, o inciso XIII , com a redação a seguir:
"XIII - a partir de 1º de agosto de 2001, os produtos derivados da farinha de trigo a seguir indicados:
a) macarão, talharim, espaguete, massas para sopas e lasanha, e outras preparações similars não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, desde que constante na posição NCM 1902.1;
b) produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, desde que constantes nas posições NCM 1905 a 1905.90.00.10."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário