Portaria SEFAZ nº 394 de 28/08/2000
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 ago 2000
Acrescenta os incisos IX e X ao art. 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos IX e X ao art. 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................................................
IX - bebidas energéticas e isotônicas (NCM 2106.90 e 2202.90);
X - salgados industrializados, a saber:
a) salgados produzidos à base de cereais (NCM 1904.10.00 e 1904.90.00);
b) salgados produzidos à base de batata (NCM 2005.20.00);
c) salgados produzidos à base de amendoim ou castanha de caju (NCM 2008.11.00 e 2008.19.00).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor 05 dias após a data da sua publicação.
ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS
Secretário