Portaria SEFAZ nº 394 de 28/08/2000

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 ago 2000

Acrescenta os incisos IX e X ao art. 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos IX e X ao art. 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993, com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................................................................

IX - bebidas energéticas e isotônicas (NCM 2106.90 e 2202.90);

X - salgados industrializados, a saber:

a) salgados produzidos à base de cereais (NCM 1904.10.00 e 1904.90.00);

b) salgados produzidos à base de batata (NCM 2005.20.00);

c) salgados produzidos à base de amendoim ou castanha de caju (NCM 2008.11.00 e 2008.19.00).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor 05 dias após a data da sua publicação.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário