Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2011
Dá nova redação à Portaria nº 65/2011, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o processo de seleção e diretrizes gerais para o PAC Mobilidade Grandes Cidades.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais e considerando as diretrizes da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007,
Resolve:
Art. 1º O Anexo IV da Portaria nº 65, de 21 de fevereiro de 2011, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2011, Seção 1, páginas 81 e 82, que define o cronograma das atividades do processo de seleção do PAC Mobilidade Grandes Cidades, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
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| | Divulgação das regras do processo de seleção | |
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| | Inscrição das Cartas-Consulta por meio de formulário eletrônico | |
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| | Apreciação das Cartas-Consulta pelo MCIDADES e reuniões presenciais para entrevistas e análise de projetos técnicos | |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE