Portaria MCid nº 65 DE 21/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2011

Institui processo de seleção e diretrizes gerais para o PAC Mobilidade Grandes Cidades, da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades.

(Revogado pela Portaria MDR Nº 2186 DE 02/09/2021):

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003 ,

Resolve:

Art. 1º Instituir processo de seleção de propostas a serem apoiadas e as diretrizes gerais para apoio às obras de infraestrutura do PAC Mobilidade Grandes Cidades, na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de outras fontes de financiamento.

§ 1º O apoio às obras do PAC Grandes Cidades deverá observar as diretrizes técnicas constantes no Anexo I, bem como o disposto nos Anexos II, III e IV, sem prejuízo da edição de Instruções Normativas específicas.

§ 2º As características dos proponentes elegíveis para atendimento neste processo seletivo constam no Anexo II desta Portaria.

§ 3º O processo de seleção será realizado em três etapas:

I - Enquadramento de propostas apresentadas por Cartas-Consulta eletrônicas;

II - Reunião presencial com os proponentes;

III - Publicação das propostas selecionadas.

Art. 2º Para fins de atendimento das propostas apresentadas no âmbito do processo de seleção disciplinado por esta Portaria serão consideradas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como a convergência das propostas aos objetivos e às orientações contidas nos dispositivos regulamentadores do PAC Mobilidade Grandes Cidades.

Art. 3º Os proponentes estaduais, municipais e distrito federal poderão apresentar a quantidade de propostas limitadas ao disposto no Anexo III desta Portaria.

§ 1º As propostas demandadas pelos proponentes estaduais deverão ter caráter metropolitano e prévia anuência por parte dos municípios a serem beneficiados.

§ 2º (Revogado pela Portaria MCid nº 293, de 15.06.2011, DOU 16.06.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"§ 2º Caso o proponente encaminhe propostas em quantidade superior à admitida no Anexo III serão consideradas apenas as últimas enviadas, até o limite estabelecido no referido Anexo."

§ 3º Só serão admitidas Cartas-Consulta de caráter multimunicipal para propostas que contemplem sistemas e soluções integradas e intermunicipais, com prévia anuência dos municípios a serem beneficiados.

Art. 4º Para efeito de enquadramento mínimo e sem prejuízo dos demais itens de constantes no normativo do PAC Mobilidade Grandes Cidades, Anexo I, serão enquadradas as propostas que:

I - priorizem o transporte público;

II - promovam integração física e operacional no sistema de transporte público coletivo;

III - demonstrem a sustentabilidade operacional da gestão do sistema local/regional;

IV - apresentem compatibilidade entre a demanda e a modalidade proposta;

V - definam as fontes de custeio da manutenção e da operação;

VI - apresentem estudo de viabilidade técnica, econômica e tarifária;

VII - apresentem estudo de viabilidade operacional plena, independente de outras ações ou etapas futuras;

VIII - possuam compatibilidade com o Plano Diretor ou Plano de Transporte Urbano;

IX - promovam parceria entre estado e municípios beneficiados;

X - apresentem adequação às normas de acessibilidade estabelecidas pelo Decreto nº 5.296, de 2004 , e pelo Código de Trânsito Brasileiro;

XI - assumam compromisso de adesão ao Sistema de Informações de Transporte Público e Mobilidade Urbana, a ser implantado pela Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades.

Art. 5º Para efeito de atendimento mínimo das propostas apresentadas e sem prejuízo dos demais itens constantes no normativo do PAC Mobilidade Grandes Cidades, Anexo I, serão priorizadas as intervenções urbanas que:

I - beneficiem deslocamentos em áreas de população de baixa renda e maior adensamento populacional;

II - possuam no mínimo projeto básico de engenharia;

III - proponham maior participação de recursos de financiamento.

IV - apresentem maior oferta de contrapartida, incluindo proposta de desoneração tarifária;

V - promovam tratamento urbanístico no entorno da área da intervenção (passeios, travessias, passarelas, sinalização, dentre outros);

VI - apresentem sistema de transporte com contratos regularizados com cláusula de equilíbrio econômico e correção tarifária;

VII - demonstrem situação fundiária regularizada e desapropriações equacionadas;

VIII - disponham de licenciamento ambiental prévio;

IX - tenham sistema de bilhetagem eletrônica plena.

§ 1º As propostas que não possuírem no mínimo projeto básico de engenharia e que forem selecionadas como passíveis de financiamento, poderão ser atendidas com recursos para elaboração de projetos, a critério do Ministério das Cidades.

§ 2º Os proponentes terão prazo de até 18 (dezoito) meses para a entrega dos projetos finalizados, contados a partir da data de publicação da seleção das propostas. O não atendimento ao prazo estabelecido inviabilizará a celebração do termo de compromisso ou contrato de operação de crédito para execução da obra, excluindo a proposta dos empreendimentos selecionados para o PAC 2 Mobilidade Grandes Cidades. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MCid nº 478, de 10.10.2011, DOU 11.10.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"§ 2º Os proponentes terão o prazo de 8 (oito) meses para a entrega dos projetos finalizados, contado a partir da data de publicação da seleção das propostas. O não atendimento ao prazo estabelecido inviabilizará a celebração do Termo de Compromisso ou Contrato de Operação de Crédito para a execução da obra."

§ 3º Para as propostas de aquisição de equipamentos é imprescindível que seja demonstrada que a implementação dos bens garante a sua plena e imediata funcionalidade no âmbito do sistema de transporte público a que se destina.

Art. 6º O processo de seleção de propostas será realizado na forma do roteiro descrito a seguir:

I - para fins de enquadramento e pré- seleção, os proponentes deverão encaminhar suas propostas e solicitação de recursos ao Ministério das Cidades na forma de Carta-Consulta por intermédio de formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico www.cidades.gov.br por meio de senha específica a ser entregue pelo Ministério das Cidades para cada proponente.

II - deverão ser observados os prazos estabelecidos para cada etapa do processo, conforme cronograma de atividades do Anexo IV desta Portaria.

III - a apresentação das Cartas-Consulta será de responsabilidade exclusiva do chefe do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou de seu representante legal;

IV - as Cartas-Consulta recepcionadas nos prazos estabelecidos nesta Portaria passam à etapa de enquadramento, a ser realizada pelo Ministério das Cidades, que consiste em verificar o atendimento aos objetivos e atos normativos que regem o PAC Mobilidade Grandes Cidades, Anexo I desta Portaria.

V - uma vez enquadradas, as propostas passam à etapa de pré-seleção a ser realizada pelo Ministério das Cidades em conjunto com o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC, de que trata o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007 ;

VI - a pré-seleção das Cartas-Consulta poderá ser antecedida de reunião de pactuação com os proponentes de forma a esclarecer dúvidas, alinhar prioridades e estimular o debate de soluções integradas, especialmente àquelas de caráter intermunicipal;

VII - na etapa de seleção das propostas, os proponentes das intervenções poderão ser convocados para realizar entrevista, momento em que os respectivos projetos técnicos deverão ser apresentados e submetidos à análise preliminar do Ministério das Cidades;

VIII - após conclusão da análise preliminar dos projetos técnicos das propostas, o Ministério das Cidades e o GEPAC deliberarão sobre a seleção final.

§ 1º Os proponentes que tiverem suas propostas selecionadas deverão apresentar a relação de documentos descrita nos normativos do Ministério das Cidades à Caixa Econômica Federal, na condição de mandatária da União ou na de Agente Operador do FGTS, ou às instituições financeiras habilitadas na forma da regulamentação em vigor, na qualidade de Agente Financeiro.

§ 2º A formalização do atendimento das propostas dar-se-á por meio da assinatura de Termo de Compromisso, conforme estabelecido na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , ou de Contratos de Operação de Crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou de outras fontes de financiamento, na forma da legislação vigente.

§ 3º A análise preliminar dos projetos técnicos empreendida pelo Ministério das Cidades durante o processo de seleção das propostas não exime o proponente de acatar e realizar os ajustes e correções demandados pelo Agente Operador dos recursos durante o processo de análise detalhada dos projetos e formalização dos Termos de Compromisso ou dos Contratos de Operação de Crédito.

§ 4º Os Termos de Compromisso ou Contratos de Operação de Crédito deverão ser plurianuais, ou seja, terão previsão de recursos para os exercícios de 2011 a 2014, em função da disponibilidade orçamentária de cada exercício, ficando o desembolso das parcelas vinculado ao cronograma físico-financeiro estabelecido e à execução das etapas do objeto pactuado.

§ 5º Durante o processo de seleção de propostas e com vistas a proporcionar uma maior eficiência na alocação dos recursos disponíveis, o Ministério das Cidades poderá, a seu critério, ofertar aos proponentes a possibilidade de alteração das fontes dos recursos inicialmente demandados nas Cartas-Consulta apresentadas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO I

PAC 2

DIRETRIZES GERAIS PARA O PAC MOBILIDADE GRANDES CIDADES

1. OBJETIVO

Requalificar e implantar sistemas estruturantes de transporte público coletivo, visando a ampliação da capacidade e promovendo a integração intermodal, física e tarifária do sistema de mobilidade nos grandes centros urbanos.

As orientações constantes do presente manual apoiarão a execução das obras, elaboração de projetos e aquisição de equipamentos que promovam a articulação das políticas de transporte, trânsito e planejamento territorial urbano.

2. DIRETRIZES

Constituem-se diretrizes do PAC Mobilidade Grandes Cidades:

a) Qualificar o sistema de mobilidade urbana das cidades por meio do acesso amplo e democrático ao espaço de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável;

b) Incentivar e apoiar sistemas de transportes público coletivo urbano nas cidades e regiões metropolitanas, que contemplem mecanismos de integração intermodal e institucional, e acessibilidade das pessoas com deficiência ou com restrição de mobilidade;

c) Integrar o transporte ao desenvolvimento urbano, reduzir as deseconomias geradas pela circulação, ofertar transporte público eficiente e de qualidade e contribuir para o desenvolvimento econômico.

3. RECURSOS DISPONÍVEIS

FINANCIAMENTO - R$ 12 bilhões

OGU - R$ 6 bilhões

4. PROPONENTES

4.1 Municípios com mais de 700 mil habitantes (IBGE 2010);

4.2 Governos Estaduais das cidades contempladas e DF - poderão pleitear nos mesmos termos que os municípios e sempre com a anuência desses;

4.3 Os proponentes serão classificados conforme tabelas a seguir:

Tabela 3.0 - MOB 1 - Municípios-sede de RMs com mais de 3 mi de hab e DF

UF   Municípios   Proponentes: 
Capital - individualmente ou associada com outro município da RM 
Governo do Estado e DF - individualmente ou associado com municípios da RM 
SP  São Paulo   
RJ  Rio de Janeiro   
MG  Belo Horizonte   
RS  Porto Alegre   
DF  Brasília  Projeto apenas na capital ou Projeto na capital e em outros municípios da RM 
PE  Recife   
CE  Fortaleza   
BA  Salvador   
PR  Curitiba   

Tabela 4.0 - MOB 2 - Municípios entre 1 e 3 milhões de habitantes.

UF   Municípios   Proponentes: 
Município 
Governo do Estado 
AM  Manaus   
PA  Belém   
GO  Goiânia   
SP  Guarulhos   
SP  Campinas   
MA  São Luís   

Tabela 5.0 - MOB 3 - Municípios entre 700 mil e 1 milhão de habitantes.

UF   Municípios   Proponentes: 
Município 
Governo do Estado 
AL  Maceió   
PI  Teresina   
RN  Natal   
MS  Campo Grande   
PB  João Pessoa   
RJ  São Gonçalo   
RJ  Duque de Caxias   
RJ  Nova Iguaçu   
SP  São Bernardo do Campo   

LIMITES

Tabela 1.0 - Critérios de enquadramento de propostas para o PAC Mobilidade Urbana Grandes Cidades

Proponentes   LIMITE DAS PROPOSTAS  
Nº De Cidades Por Grupo  % da população  Limite Máximo de Participação da União no conjunto das propostas 
Municípios-sede de RMs com mais de 3 milhões de hab. e o DF  31  2,4 bilhões 
Municípios entre 1 e 3 milhões de hab.  430 milhões 
Municípios entre 700 mil e 1 milhão de hab  280 milhões 

Tabela 2.0 -Limite de quantidade de propostas por município

Grupo Populacional  Municípios-sede de RMs com mais de 3 milhões de hab. e o DF  Municípios entre 1 e 3 milhões de hab.  Municípios entre 700 mil e 1 milhão de hab. 
Nº Máximo de propostas independente do proponente 

6. MODALIDADES

As propostas apresentadas poderão contemplar as seguintes modalidades de forma conjunta ou isolada:

Obras

6.1.1 Melhoria da Infraestrutura do sistema de transporte público coletivo urbano.

6.1.2 Implantação de Infraestrutura de sistema de transporte público coletivo urbano.

Equipamentos

6.1.2. Equipamentos visando integração, controle e modernização dos sistemas de transportes públicos coletivos.

7. ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Os proponentes terão prazo de até 18 (dezoito) meses para a entrega dos projetos finalizados, contados a partir da data de publicação da seleção das propostas. O não atendimento ao prazo estabelecido inviabilizará a celebração do termo de compromisso ou contrato de operação de crédito para execução da obra, excluindo a proposta dos empreendimentos selecionados para o PAC 2 Mobilidade Grandes Cidades. (Redação dada pela Portaria MCid nº 505, de 31.10.2011, DOU 01.11.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"A partir da data de seleção das obras propostas, os proponentes terão prazo de 8 meses para entrega de projeto básico licitável no caso da modalidade obras e termo de referência para a modalidade equipamentos, ficando a contratação condicionada à aprovação no prazo estabelecido;"

8. EXEMPLOS DE AÇÕES

APOIADAS

Melhoria da infraestrutura de transporte público coletivo existente

Implantação de infraestruturas de transporte público coletivo, inclusive terminais de integração

Aquisição de equipamentos visando integração, controle e modernização dos sistemas

Obras de arte especiais, desde que integradas ao sistema de transporte

Terminais de integração componentes do sistema de transporte

NÃO APOIADAS

Intervenções isoladas e não integradas a infraestrutura do sistema de transporte coletivo:

Pavimentação, recapeamento, sinalização, obras de arte especiais, duplicação e abertura de novas vias

Estações e terminais de passageiros

Aquisição de ônibus

Aquisição de equipamentos de sistemas de controle de forma isolada

9. CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO DE PROPOSTAS

As propostas apresentadas no âmbito do PAC Mobilidade Grandes Cidades serão enquadradas apenas se atenderem aos seguintes critérios:

a) Possuir população superior a 700 mil habitantes, de acordo com o IBGE 2010 e se enquadrar nos critérios estabelecidos no Anexo I;

b) Promover parceria entre estados e municípios beneficiados;

c) Atender ao objetivo, diretrizes e modalidades do respectivo programa;

d) Priorizar os sistemas de transportes coletivos públicos;

Possuir e apresentar estudo de viabilidade técnica, econômica e tarifária;

e) Apresentar compatibilidade com o respectivo Plano Diretor;

f) Apresentar compatibilidade com o de Plano de Transporte Urbano Integrado ou equivalente;

g) Promover a integração física e operacional no sistema de transporte público;

h) Promover a efetiva integração com a rede local, e se for o caso, com a rede metropolitana de transporte público;

i) Garantir a sustentabilidade operacional com a definição do responsável pela gestão do sistema e respectivas fontes de recursos;

j) Garantir a compatibilidade da modalidade proposta à realidade da demanda e à viabilidade econômica e tarifária do sistema;

k) Assegurar o acesso e a integração dos modos não motorizados à infraestrutura de transporte público coletivo de forma segura e socialmente inclusiva;

l) Ter funcionalidade plena, independente de outras ações ou etapas futuras;

n) Aderir e a alimentar o Sistema de informações de transporte público e mobilidade da SeMOB;

o) Observar as normas de acessibilidade presentes no Decreto nº 5.296/2004 e no Código de Trânsito Brasileiro.

10. DIRETRIZES DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS

Os requisitos adiante constituem diretrizes para hierarquização e seleção de propostas conforme itens a seguir:

a) Beneficiar os deslocamentos em áreas de população de baixa renda e grande adensamento populacional

b) Possuir projeto básico e/ou executivo no caso da modalidade obras e termo de referência, no caso da modalidade equipamentos;

c) Maior participação de recursos de financiamento;

d) Maior oferta de contrapartida, incluindo proposta de desoneração tarifária;

e) Tratamento urbanístico no entorno da área de intervenção (passeios, travessias, passarelas, sinalização entre outros);

f) Possuir no mínimo licenciamento ambiental prévio;

g) Situação fundiária devidamente regularizada e desapropriações equacionadas;

h) Promover a integração física e tarifária de transporte público coletivo gerando impacto tarifário positivo aos usuários do serviço;

i) Apresentar menor impacto ambiental e soluções de redução de emissões gases de efeito estufa e local;

j) Possibilitar a melhoria da segurança do usuário e da regularidade e pontualidade na operação dos serviços;

k) Sistema de transporte com contratos regularizados com cláusula de equilíbrio econômico e correção tarifária

l) Utilizar tecnologia, mão-de-obra e equipamentos nacionais;

m) Integrar, quando couber, aos demais programas e ações lastreados com recursos da União ou de outras fontes.

11. DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E DE TERMOS DE REFERÊNCIA

11.1 Diretrizes gerais

Constituem-se diretrizes gerais para elaboração de projetos e para elaboração de termos de referência para aquisição de equipamentos do programa:

a) os projetos de infraestrutura e os termos de referência para aquisição de equipamentos devem prever soluções que atendam à legislação que dispõe sobre acessibilidade universal no ambiente urbano e acessibilidade no transporte coletivo de passageiros: Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000 e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 , Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; NBR nº 9050/2004, NBR nº 14.022/2006 e NBR nº 15.570/2008;

b) os projetos devem ter compatibilidade com a legislação municipal, estadual e federal de preservação ambiental, de tombamento e de preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico ou arqueológico das áreas de intervenção e seu respectivo entorno;

c) devem observar a sinalização viária mínima estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 ;

d) devem prever melhorias no tratamento urbanístico da área de intervenção, baseado nos conceitos da mobilidade urbana sustentável, garantindo a segurança e melhoria da qualidade de vida da população beneficiada e não somente os aspectos específicos relacionados à circulação viária e ao sistema de transportes;

e) os projetos e termos de referência devem prever soluções de redução de emissões gases de efeito estufa, poluição visual e sonora, minimizando as externalidades negativas, quando couber;

f) Os projetos básicos deverão atender ao art. 6º, parágrafo IX, da Lei nº 8.666 de 21.06.1993 ; ao art. 1º, parágrafo XV, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, 29.05.2008 ; a Resolução CONFEA nº 361/1991 de 10.12.1991;

g) Em projetos que necessitar de desapropriação, remoção e reassentamento de famílias de baixa renda, deverá ser feito trabalho social.

ANEXO II

GRUPO  CARACTERÍSTICAS DOS PROPONENTES 
MOB 1  Municípios sedes de RMs com mais de 3 milhões de hab e seus respectivos Estados Distrito Federal 
MOB 2  Municípios entre 1 e 3 milhões de hab e seus respectivos Estados 
MOB 3  Municípios entre 700 mil e 1 milhão de hab e seus respectivos Estados 
GRUPO  PROPONENTES ELEGÍVEIS 
MOB 1  São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador, Curitiba e respectivos Estados Distrito Federal 
MOB 2  Manaus, Belém, Goiânia, Guarulhos, Campinas, São Luís e respectivos Estados 
MOB 3  Maceió, Teresina, Natal, Campo Grande, João Pessoa, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Bernardo do Campo e respectivos Estados 

ANEXO III

PORTE DE MUNICÍPIO  LIMITES DE PROPOSTAS  DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS 
  Nº de propostas  Valor (R$) 
MOB 1  2,4 bilhão 
MOB 2  430 milhões 
MOB 3  280 milhões 

ANEXO IV

Etapas  Atividade  Prazo 
Divulgação das regras do processo de seleção  Até 21.02.2011 
Inscrição de Cartas-Consulta por meio do formulário eletrônico  De 22/02 a 03.04.2011 
Apreciação das Cartas-Consulta pelo MCIDADES e reuniões presenciais para entrevistas e análise de projetos técnicos  De 04.04.2011 a 28.02.2012 
Divulgação da seleção 
29.02.2012 

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MCid nº 48, de 30.01.2012, DOU 31.01.2012 )

Nota:
1) Ver Portaria MCid nº 614, de 28.12.2011, DOU 29.12.2011 , que alterava este Anexo.

2) Ver Portaria MCid nº 555, de 30.11.2011, DOU 01.12.2011 , que alterava este Anexo.

3) Ver Portaria MCid nº 505, de 31.10.2011, DOU 01.11.2011 , que alterava este Anexo.

4) Ver Portaria MCid nº 478, de 10.10.2011, DOU 11.10.2011 , que alterava este Anexo.

5) Ver Portaria MCid nº 293, de 15.06.2011, DOU 16.06.2011 , que alterava este Anexo.

6) Ver Portaria MCid nº 394, de 26.08.2011, DOU 29.08.2011 , que alterava este Anexo.

7) Redação Anterior:
"ANEXO IV
ETAPAS   ATIVIDADE   PRAZO   
1   Divulgação das regras do processo de seleção   Até 21.02.2011   
2   Inscrição de Cartas-Consulta por meio do formulário eletrônico   De 22/02 a 03.04.2011   
3   Apreciação das Cartas-Consulta pelo MCIDADES e reuniões presenciais para entrevistas e análise de projetos técnicos   De 04/04 a 22.05.2011   
4   Divulgação da seleção   12.06.2011
   "