Portaria MCid nº 478 DE 10/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2011
Dá nova redação à Portaria nº 65, de 21 de fevereiro de 2011 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o processo de seleção e diretrizes gerais para o PAC Mobilidade Grandes Cidades, da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades.
(Revogado pela Portaria MDR Nº 2186 DE 02/09/2021):
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e considerando as diretrizes da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007 ,
Resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Portaria nº 65, de 21 de fevereiro de 2011 , do Ministério das Cidades, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º .....
§ 2º Os proponentes terão prazo de até 18 (dezoito) meses para a entrega dos projetos finalizados, contados a partir da data de publicação da seleção das propostas. O não atendimento ao prazo estabelecido inviabilizará a celebração do termo de compromisso ou contrato de operação de crédito para execução da obra, excluindo a proposta dos empreendimentos selecionados para o PAC 2 Mobilidade Grandes Cidades". (NR)
Art. 2º O anexo IV da Portaria nº 65, de 2011, do Ministério das Cidades , passa a vigorar com a seguinte redação:
Etapas
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE