Portaria GAB/MOB nº 394 DE 04/12/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 dez 2017

Altera a Portaria GAB/MOB nº 108, de 10 de maio de 2017, para dar nova redação ao art. 6º.

O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, no uso de suas atribuições legais, com base nos preceitos constitucionais e na supremacia do interesse público;

Considerando que o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, regulado por intermédio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;

Considerando que a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB é órgão estadual responsável por viabilizar, fiscalizar e implantar projetos nas áreas de Transporte e Mobilidade;

Considerando a Lei nº 10.538 de 12 de dezembro de 2016 dispõe sobre a Estruturação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão - STRP;

Considerando os elementos constantes do Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão, através da Resolução nº 001/2017, de 20 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE em 24 de janeiro de 2017;

Considerando que a Portaria nº GAB/MOB nº 108 de 10.05.2017 dispõe acerca da necessidade de se promover o recadastramento das empresas e veículos que atualmente operam no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão - STRP, classificados como serviços especiais de fretamento e turismo e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1 º O Art. 6º da Portaria GAB/MOB nº 108, de 10 de maio de 2017, passa avigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O prazo de validade do registro será de 01 (um) ano, devendo a empresa requerer junto à MOB a sua renovação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias do seu vencimento, juntamente com apresentação da documentação atualizada prevista nesta Portaria".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

LAWRENCE MELO PEREIRA

Presidente