Portaria SEFAZ nº 396 DE 01/12/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 dez 2021
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário - CONAT, e do prazo para impugnar auto de infração.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 904 do Decreto nº 24.569/1997 ;
Considerando que as normas do Código de Processo Civil aplicam-se supletivamente ao processo administrativo tributário, conforme o art. 117 da Lei nº 15.614/2014 ;
Considerando o que dispõe o art. 220 da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), assim como a necessidade de esclarecer e disciplinar a sua aplicação no âmbito do processo administrativo tributário no CONAT;
Considerando ainda a aprovação da Lei nº 17.771 , de 23 de novembro de 2021, que institui programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, IPVA e ITCD, com a dispensa do pagamento total ou parcial de multa e juros, desde que realizado o pagamento da obrigação tributária principal e acréscimos, à vista ou parceladamente, até o dia 30 de dezembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará no período de 31 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022.
§ 1º No período a que alude o caput:
I - Não serão realizadas sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários;
II - Não haverá interrupção das demais atividades do CONAT.
§ 2º A suspensão dos prazos a que alude o caput aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou pagamento do auto de infração.
Art. 2º Os prazos relativos às intimações realizadas no período de que trata o art. 1º desta Portaria somente começarão a fluir a partir de 21 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA