Portaria SEF nº 398 de 09/10/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 out 2009
Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 Os arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão ser entregues, para fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009, inclusive, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy): (NR)
8º dígito | Prazo para envio do Livro Fiscal Eletrônico: dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal. |
0 | 19 |
1 | 20 |
2 | 21 |
3 | 22 |
4 | 23 |
5 | 24 |
6 | 25 |
7 | 26 |
8 | 27 |
9 | 28 |
Art. 2º Fica acrescentado o seguinte § 3º ao art. 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho 2006, com a seguinte redação:
"Art. 12º .....
§ 3º A obrigatoriedade do envio das informações contidas nos artigos acima, referem-se a fatos geradores ocorridos a partir do mês de setembro de 2006, inclusive. (AC)"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA