Portaria SRE nº 4 de 06/05/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 mai 2004
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros,
RESOLVE :
Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS da seguinte mercadoria, em alteração à Portaria nº 07, publicada no "MG" de 02.09.03.
1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
Produto | Unidade | Preço Mínimo |
Farinha de Mandioca | Sc 50 Kg | 80,00 |
Sementes de Capim (Linha acrescentada pela Portaria SRE nº 7, de 14.09.2004, DOE MG de 15.09.2004) | Kg | 1,5 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, em 05 de maio de 2004
Pedro Meneguetti - Subsecretário da Receita Estadual