Portaria nº 4 de 04/11/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jan 2005
Procede alteração na Portaria SF nº 222/2001, que estabelece os valores a serem utilizados para fins de cálculo do ICMS nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nos termos do Decreto nº 43, de 23 de fevereiro de 2001, e dos Protocolos ICMS nºs 26/92, 46/00, 05/01 e 13/01.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Decreto nº 43, de 23 de fevereiro de 2001, que estabelece novo tratamento tributário nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo;
Considerando os valores da farinha de trigo informados pela Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, nos termos do Protocolo ICMS nº 26/92 e das disposições do Protocolo ICMS 46/00, e alterações;
Considerando a necessidade de harmonizar a base de cálculo do ICMS nas operações de substituição tributária com farinha de trigo, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Os anexos I e II da Portaria SF nº 222/01, de 30 de maio de 2001, passam a viger com os valores constantes desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, GSEF, em Maceió, de janeiro de 2005, 117º da República.
EDUADO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA
Secretário Executivo de Fazenda
ANEXO I - PORTARIA SF Nº 222/2001Operações com origem do Exterior ou de Unidades da Federação Não-Signatárias do Protocolo ICMS nº 46/00 - excluído o valor do ICMS
TIPO / FARINHA | EMBALAGEM (KG) | VALOR (R$) |
COMUM | 50 KG | 59,15 |
COMUM | 25 KG | 29,78 |
COMUM (FDS 10 X 1) | 10 KG | 13,13 |
COMUM | 01 KG | 1,31 |
ESPECIAL | 50 KG | 63,95 |
ESPECIAL | 25 KG | 32,17 |
ESPECIAL (FDS 10 X 1) | 10 KG | 14,08 |
ESPECIAL | 01 KG | 1,41 |
PRÉ MISTURA OU ADITIVADA | 50 KG | 70,34 |
PRÉ MISTURA OU ADITIVADA | 25 KG | 35,40 |
COM FERMENTO (FDS 10 X 1) | 10 KG | 15,53 |
A GRANEL COMUM | TONELADA | 1.183,05 |
A GRANEL ESPECIAL | TONELADA | 1.274,90 |
A GRANEL PRÉ MISTURA OU ADITIVADA | TONELADA | 1.406,87 |
Operações com Origem em Unidade da Federação Signatária do Protocolo ICMS nº 46/00, Remessas Realizadas por Estabelecimento Não-moageiro (Atacadistas ou Distribuidores) - incluído o valor do ICMS.
TIPO / FARINHA | EMBALAGEM (KG) | VALOR (R$) |
COMUM | 50 KG | 74,00 |
COMUM | 25 KG | 34,25 |
COMUM (FDS 10 X 1) | 10 KG | 16,28 |
COMUM | 01 KG | 1,63 |
ESPECIAL | 50 KG | 80,00 |
ESPECIAL | 25 KG | 40,25 |
ESPECIAL (FDS 10 X 1) | 10 KG | 17,60 |
ESPECIAL | 01 KG | 1,76 |
PRÉ MISTURA OU ADITIVADA | 50 KG | 88,00 |
PRÉ MISTURA OU ADITIVADA | 25 KG | 44,25 |
COM FERMENTO (FDS 10 X 1) | 10 KG | 19,36 |
A GRANEL COMUM | TONELADA | 1.480,00 |
A GRANEL ESPECIAL | TONELADA | 1.600,00 |
A GRANEL PRÉ MISTURA OU ADITIVADA | TONELADA | 1.760,00 |