Portaria nº 4 de 04/11/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jan 2005

Procede alteração na Portaria SF nº 222/2001, que estabelece os valores a serem utilizados para fins de cálculo do ICMS nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nos termos do Decreto nº 43, de 23 de fevereiro de 2001, e dos Protocolos ICMS nºs 26/92, 46/00, 05/01 e 13/01.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Decreto nº 43, de 23 de fevereiro de 2001, que estabelece novo tratamento tributário nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo;

Considerando os valores da farinha de trigo informados pela Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, nos termos do Protocolo ICMS nº 26/92 e das disposições do Protocolo ICMS 46/00, e alterações;

Considerando a necessidade de harmonizar a base de cálculo do ICMS nas operações de substituição tributária com farinha de trigo, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º Os anexos I e II da Portaria SF nº 222/01, de 30 de maio de 2001, passam a viger com os valores constantes desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, GSEF, em Maceió, de janeiro de 2005, 117º da República.

EDUADO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda

ANEXO I - PORTARIA SF Nº 222/2001

Operações com origem do Exterior ou de Unidades da Federação Não-Signatárias do Protocolo ICMS nº 46/00 - excluído o valor do ICMS

TIPO / FARINHA
EMBALAGEM (KG)
VALOR (R$)
COMUM
50 KG
59,15
COMUM
25 KG
29,78
COMUM (FDS 10 X 1)
10 KG
13,13
COMUM
01 KG
1,31
ESPECIAL
50 KG
63,95
ESPECIAL
25 KG
32,17
ESPECIAL (FDS 10 X 1)
10 KG
14,08
ESPECIAL
01 KG
1,41
PRÉ MISTURA OU ADITIVADA
50 KG
70,34
PRÉ MISTURA OU ADITIVADA
25 KG
35,40
COM FERMENTO (FDS 10 X 1)
10 KG
15,53
A GRANEL COMUM
TONELADA
1.183,05
A GRANEL ESPECIAL
TONELADA
1.274,90
A GRANEL PRÉ MISTURA OU ADITIVADA
TONELADA
1.406,87

ANEXO II

Operações com Origem em Unidade da Federação Signatária do Protocolo ICMS nº 46/00, Remessas Realizadas por Estabelecimento Não-moageiro (Atacadistas ou Distribuidores) - incluído o valor do ICMS.

TIPO / FARINHA
EMBALAGEM (KG)
VALOR (R$)
COMUM
50 KG
74,00
COMUM
25 KG
34,25
COMUM (FDS 10 X 1)
10 KG
16,28
COMUM
01 KG
1,63
ESPECIAL
50 KG
80,00
ESPECIAL
25 KG
40,25
ESPECIAL (FDS 10 X 1)
10 KG
17,60
ESPECIAL
01 KG
1,76
PRÉ MISTURA OU ADITIVADA
50 KG
88,00
PRÉ MISTURA OU ADITIVADA
25 KG
44,25
COM FERMENTO (FDS 10 X 1)
10 KG
19,36
A GRANEL COMUM
TONELADA
1.480,00
A GRANEL ESPECIAL
TONELADA
1.600,00
A GRANEL PRÉ MISTURA OU ADITIVADA
TONELADA
1.760,00