Portaria SEFAZ nº 4 de 07/01/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 jan 2010

Altera o Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, que enquadra, para o exercício de 2010, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS, os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03 e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, passando a vigorar conforme indicado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 7 de janeiro de 2010.

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 004/2010-SEFAZ

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 236/2009-SEFAZ

Ord. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
          ... ... ... ... ... ... ... ...
          ... ... ... ... ... ... ... ...
1 ... ... ... ... 89.223,08 267.669,25 3.212.031,00 ... ... ... ... ...
2 ... ... ... ... 36.443,86 109.331,59 1.311.979,09 ... ... ... ... ...
3 ... ... ... ... 27.008,76 81.026,28 972.315,39 ... ... ... ... ...
4 ... ... ... ... 41.749,72 125.249,15 1.502.989,86 ... ... ... ... ...
5 ... ... ... ... 68.546,67 205.640,00 2.467.680,00 ... ... ... ... ...
6 ... ... ... ... 27.008,76 81.026,28 972.315,39 ... ... ... ... ...
7 ... ... ... ... 87.609,83 262.829,50 3.153.954,03 ... ... ... ... ...
8 ... ... ... ... 118.817,43 356.452,29 4.277.427,43 ... ... ... ... ...
9 ... ... ... ... 91.334,66 274.003,98 3.288.047,80 ... ... ... ... ...
10 ... ... ... ... 118.817,42 356.452,26 4.277.427,16 ... ... ... ... ...
11 ... ... ... ... 118.817,43 356.452,29 4.277.427,43 ... ... ... ... ...
12 ... ... ... ... 118.817,43 356.452,29 4.277.427,43 ... ... ... ... ...
13 ... ... ... ... 118.817,43 356.452,29 4.277.427,43 ... ... ... ... ...
14 ... ... ... ... 118.817,43 356.452,29 4.277.427,43 ... ... ... ... ...
15 ... ... ... ... 118.817,43 356.452,29 4.277.427,43 ... ... ... ... ...
16 ... ... ... ... 207.718,68 623.156,03 7.477.872,40 ... ... ... ... ...
17 ... ... ... ... 297.423,99 892.271,96 10.707.263,52 ... ... ... ... ...
18 ... ... ... ... 182.251,19 546.753,58 6.561.042,91 ... ... ... ... ...
19 ... ... ... ... 237.634,84 712.904,53 8.554.854,32 ... ... ... ... ...
20 ... ... ... ... 90.519,99 271.559,96 3.258.719,50 ... ... ... ... ...
21 ... ... ... ... 120.607,54 361.822,61 4.341.871,32 ... ... ... ... ...
22 ... ... ... ... 109.963,59 329.890,78 3.958.689,31 ... ... ... ... ...
23 ... ... ... ... 118.624,45 355.873,36 4.270.480,29 ... ... ... ... ...
24 ... ... ... ... 152.860,09 458.580,27 5.502.963,26 ... ... ... ... ...
25 ... ... ... ... 120.039,28 360.117,84 4.321.414,02 ... ... ... ... ...
26 ... ... ... ... 27.008,76 81.026,28 972.315,39 ... ... ... ... ...
    ... ... ... 2.965.299,74 8.895.899,21 106.750.790,52 ... ... ... ... ..."