Portaria SOF nº 4 de 21/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2011
Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SOF nº 10, de 03.03.2011, DOU 04.03.2011.
2) Assim dispunha a Portaria Revogada:
"A Secretária de Orçamento Federal, no uso das atribuições estabelecidas no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e
Considerando que o aprimoramento do processo orçamentário impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo à Portaria SOF nº 9, de 27 de junho de 2001, as seguintes naturezas de receita:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | RP | FONTE |
1919.32.20 | Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais | P | 86 |
1932.47.00 | Receita da Dívida Ativa de Multas Aplicadas no Âmbito de Processo Judicial | P | 86 |
1932.47.10 | Receita da Dívida Ativa de Multas Decorrentes de Sentenças Penais Condenatórias | P | 86 |
1932.47.20 | Receita da Dívida Ativa de Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais | P | 86 |
RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira).
Art. 2º Alterar no Anexo à Portaria referida no art. 1º as seguintes naturezas de receita:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | RP | FONTE |
1919.32.00 | Multas Aplicadas no Âmbito de Processo Judicial | P | 86 |
1919.32.10 | Multas Decorrentes de Sentenças Penais Condenatórias | P | 86 |
RP = Identificador de Resultado Primário (P = Primária e F = Financeira).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA"