Portaria Interministerial STN/SOF nº 163 de 04/05/2001

Norma Federal

Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.

O Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e o Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , e

Considerando que, para que sejam consolidadas as Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), há a necessidade da uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando que a uniformização desses procedimentos impõe, necessariamente, a utilização de uma mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas;

Considerando, também, que, além da necessidade referida no item precedente, a unificação das mencionadas classificações trará incontestáveis benefícios sobre todos os aspectos, especialmente para o levantamento e análise de informações em nível nacional;

Considerando, por outro lado, que, de acordo com o art. 52, incisos I, alínea b, e II, alínea b, da Lei Complementar nº 101, de 2000 , a demonstração da despesa constante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária far-se-á por grupo de natureza;

Considerando que, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cabe ao órgão central de contabilidade da União a edição das normas gerais para a consolidação das contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67 da referida Lei Complementar ;

Considerando, ainda, que, de acordo com o art. 4º do Decreto nº 3.589, de 06 de setembro de 2000 , o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

Considerando, finalmente, que, nos termos do art. 13 do Decreto nº 3.750, de 14 de fevereiro de 2001 , compete à Secretaria de Orçamento Federal - SOF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP dispor sobre as classificações orçamentárias, resolvem:

Art. 1º Para as consolidações mencionadas no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, nos prazos previstos no § 1º do referido art. 51.

Art. 2º A classificação da receita, a ser utilizada por todos os entes da Federação, consta do Anexo I desta Portaria, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades.

§ 1º (Revogado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 14.10.2008, DOU 16.10.2008 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º Os entes da Federação encaminharão, mensalmente, à STN/MF, para fins de consolidação, os desdobramentos criados na forma do caput deste artigo."

§ 2º (Revogado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 14.10.2008, DOU 16.10.2008 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º A STN/MF publicará, anualmente, até o dia trinta de abril, a consolidação dos desdobramentos referidos no § 1º, que deverão ser utilizados por todos os entes da Federação no exercício subseqüente, com o objetivo de estabelecer uma padronização dessa classificação no âmbito das três esferas de Governo."

§ 3º (Revogado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 14.10.2008, DOU 16.10.2008 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 3º A STN/MF publicará, bem como divulgará na Internet, até quinze dias após a publicação desta Portaria, o detalhamento inicial das naturezas de receita, para fins de orientação na criação dos desdobramentos previstos no caput e padronização a que se refere o § 2º deste artigo."

Art. 3º A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:

I - categoria econômica;

II - grupo de natureza da despesa;

III - elemento de despesa;

§ 1º A natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada "modalidade de aplicação", a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

§ 2º Entende-se por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto.

§ 3º O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins.

§ 4º As classificações da despesa por categoria econômica, por grupo de natureza, por modalidade de aplicação e por elemento de despesa, e respectivos conceitos e/ou especificações, constam do Anexo II desta Portaria.

§ 5º É facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.

Art. 4º As solicitações de alterações dos Anexos I e II desta Portaria deverão ser encaminhadas à STN/MF, que, em conjunto com a SOF/MP, terá o prazo máximo de trinta dias para deliberar sobre o assunto.

Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 3º a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será "c.g.mm.ee.dd", onde:

a) "c" representa a categoria econômica;

b) "g" o grupo de natureza da despesa;

c) "mm" a modalidade de aplicação;

d) "ee" o elemento de despesa; e

e) "dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

Parágrafo único. A discriminação das naturezas de despesa, de que trata o Anexo III desta Portaria, é apenas exemplificativa, podendo ser ampliada para atender às necessidades de execução, observados a estrutura e os conceitos constantes do Anexo II desta Portaria.

Art. 6º Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Art. 7º A alocação dos créditos orçamentários na lei orçamentária anual deverá ser feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Art. 8º A dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 , sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, quando houver, serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelos códigos "99.999.9999.xxxx.xxxx" e 99.997.9999.xxxx.xxxx", respectivamente, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o "x" representa a codificação das ações correspondentes e dos respectivos detalhamentos.

Parágrafo único. As Reservas referidas no caput serão identificadas, quanto à natureza da despesa, pelo código "9.9.99.99.99. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )

Nota:Redação Anterior:
" Art. 8º A dotação global denominada Reserva de Contingência, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 , sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, quando houver, serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código "99.999.9999.xxxx.xxxx", no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o x representa a codificação das ações correspondentes e dos respectivos detalhamentos.
Parágrafo único. As Reservas referidas no caput serão identificadas, quanto à natureza da despesa, pelos códigos "9.9.99.99.99" e "7.7.99.99.99", respectivamente. (Redação dada ao artigo pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 06.08.2009, DOU 10.08.2009 )"

"Art. 8º A dotação global denominada "Reserva de Contingência", permitida para a União no art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelo código "99.999.9999.xxxx.xxxx", no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o "x" representa a codificação da ação e o respectivo detalhamento.
Parágrafo único. A classificação da Reserva referida no caput, quanto à natureza da despesa, será identificada com o código "9.9.99.99.99"."

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2002, inclusive no que se refere à elaboração da respectiva lei orçamentária.

Art. 10. Revogam-se, a partir de 1º de janeiro de 2002, as disposições em contrário e, em especial, os itens 5 a 10 e os Adendos I, IV, IX, X e XI da Portaria SOF nº 8, de 4 de fevereiro de 1985, a Portaria nº 35, de 1º de agosto de 1989, do Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, a Portaria nº 576, de 10 de outubro de 1990, da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, e respectivas alterações posteriores. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria Inserministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 10. Revogam-se, a partir de 1º de janeiro de 2002, a Portaria nº 35, de 1º de agosto de 1989, do Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, a Portaria nº 576, de 10 de outubro de 1990, da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, e respectivas alterações posteriores."

FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário do Tesouro Nacional

PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE

Secretário de Orçamento Federal

ANEXO I
NATUREZA DA RECEITA

CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  
1000.00.00  Receitas Correntes 
1100.00.00   Receita Tributária  
1110.00.00   Impostos  
1111.00.00   Impostos sobre o Comércio Exterior  
1111.01.00   Imposto sobre a Importação  
1111.02.00   Imposto sobre a Exportação  
1112.00.00   Impostos sobre o Patrimônio e a Renda  
1112.01.00   Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural  
1112.02.00   Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana  
1112.04.00   Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza  
1112.04.10   Pessoas Físicas  
1112.04.20   Pessoas Jurídicas  
1112.04.30   Retido nas Fontes  
1112.05.00   Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores  
1112.07.00   Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos  
1112.08.00   Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis  
1113.00.00   Impostos sobre a Produção e a Circulação  
1113.01.00   Imposto sobre Produtos Industrializados  
1113.02.00   Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  
1113.03.00   Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários  
1113.05.00   Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza  
1115.00.00   Impostos Extraordinários  
1120.00.00   Taxas  
1121.00.00   Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia  
1122.00.00   Taxas pela Prestação de Serviços  
1130.00.00   Contribuição de Melhoria  
1200.00.00   Receita de Contribuições  
1210.00.00   Contribuições Sociais  
1220.00.00   Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Redação dada à linha pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"1220.00.00 Contribuições Econômicas "  

1230.00.00   Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )  
1300.00.00   Receita Patrimonial  
1310.00.00   Receitas Imobiliárias  
1320.00.00   Receitas de Valores Mobiliários  
1330.00.00   Receita de Concessões e Permissões  
1340.00.00  Compensações Financeira; (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20.06.2011, DOU 22.06.2011 )  
1350.00.00  Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em áreas de Domínio Público; e (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20.06.2011, DOU 22.06.2011 )  
1360.00.00   Receita da Cessão de Direitos (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20.06.2011, DOU 22.06.2011 )  
1390.00.00   Outras Receitas Patrimoniais  

CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO  
1400.00.00   Receita Agropecuária  
1410.00.00   Receita da Produção Vegetal  
1420.00.00   Receita da Produção Animal e Derivados  
1490.00.00   Outras Receitas Agropecuárias  
1500.00.00   Receita Industrial  
1510.00.00   Receita da Indústria Extrativa Mineral  
1520.00.00   Receita da Indústria de Transformação  
1530.00.00   Receita da Indústria de Construção  
1600.00.00   Receita de Serviços  
1700.00.00   Transferências Correntes  
1710.00.00  Transferências Intragovernamentais
(Linha acrescentada pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27.11.2001, DOU 28.11.2001)  
1720.00.00   Transferências Intergovernamentais  
1721.00.00   Transferências da União  
1721.01.00   Participação na Receita da União  
1721.01.01   Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal  
1721.01.02   Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios  
1721.01.04   (Excluída pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 )  
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
"1721.01.04 Transferência do Imposto sobre a Renda Retido nas Fontes (art. 157, I e 158, I, da Constituição)"

1721.01.05   Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural  
1721.01.12   Cota-Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados  
1721.01.20  (Excluída pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 )  
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
"1721.01.20 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF"

1721.01.30   Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação  
1721.01.32   Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Comercialização do Ouro  
1721.09.00   Outras Transferências da União  
1721.09.01   Transferência Financeira - LC nº 87/96  
1721.09.10   (Excluída pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 )  
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
"1721.09.10 Complementação da União ao Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF"

1721.09.99   Demais Transferências da União  
1722.00.00   Transferências dos Estados  
1722.01.00   Participação na Receita dos Estados  
1722.01.20   (Excluída pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 )  
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
"1722.01.20 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF"

1722.09.00   Outras Transferências dos Estados  
1723.00.00   Transferências dos Municípios  
1724.00.00  Transferências Multigovernamentais
(Linha acrescentada pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 )  
1724.01.00  Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF
(Linha acrescentada pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 )  
1724.02.00  Transferências de Recursos da Complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF
(Linha acrescentada pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 )  
1730.00.00   Transferências de Instituições Privadas  
1740.00.00   Transferências do Exterior  
1750.00.00   Transferências de Pessoas  

CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO 
1760.00.00  Transferências de Convênios  
1900.00.00  Outras Receitas Correntes  
1910.00.00  Multas e Juros de Mora  
1920.00.00  Indenizações e Restituições  
1921.00.00  Indenizações  
1921.09.00  Outras Indenizações  
1922.00.00  Restituições  
1930.00.00  Receita da Dívida Ativa  
1931.00.00  Receita da Dívida Ativa Tributária  
1932.00.00  Receita da Dívida Ativa Não-Tributária  
1940.00.00  Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )  
1990.00.00  Receitas Diversas  
2000.00.00  Receitas de Capital  
2100.00.00  Operações de Crédito  
2110.00.00  Operações de Crédito Internas  
2120.00.00  Operações de Crédito Externas  
2200.00.00  Alienação de Bens  
2210.00.00  Alienação de Bens Móveis  
2220.00.00  Alienação de Bens Imóveis  
2300.00.00  Amortização de Empréstimos  
2300.70.00  Outras Amortizações de Empréstimos  
2300.80.00  Amortização de Financiamentos  
2400.00.00  Transferências de Capital  
2410.00.00  Transferências Intragovernamentais
(Linha acrescentada pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27.11.2001, DOU 28.11.2001)  
2420.00.00  Transferências Intergovernamentais  
2421.00.00  Transferências da União  
2421.01.00  Participação na Receita da União  
2421.09.00  Outras Transferências da União  
2421.09.01  (Excluída pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 )  
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
"2421.09.01 Transferência Financeira - LC nº 87/96"

2421.09.99  Demais Transferências da União  
2422.00.00  Transferências dos Estados  
2422.01.00  Participação na Receita dos Estados  
2422.09.00  Outras Transferências dos Estados  
2423.00.00  Transferências dos Municípios  
2430.00.00  Transferências de Instituições Privadas  
2440.00.00  Transferências do Exterior  
2450.00.00  Transferências de Pessoas  
2470.00.00  Transferências de Convênios  
2500.00.00  Outras Receitas de Capital  
2520.00.00  Integralização do Capital Social  
2570.00.00   Receita Auferida por Detentores de Títulos do Tesouro Nacional Resgatados (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 )  
2590.00.00  Outras Receitas  
7000.00.00  Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
(Linha acrescentada pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 338, de 26.04.2006, DOU 28.04.2006 )  
8000.00.00  Receitas de Capital Intra-Orçamentárias
(Linha acrescentada pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 338, de 26.04.2006, DOU 28.04.2006 )  

ANEXO II
NATUREZA DA DESPESA

I - DA ESTRUTURA

A - CATEGORIAS ECONÔMICAS

3 - Despesas Correntes

4 - Despesas de Capital

B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

1 - Pessoal e Encargos Sociais

2 - Juros e Encargos da Dívida

3 - Outras Despesas Correntes

4 - Investimentos

5 - Inversões Financeiras

6 - Amortização da Dívida

C - MODALIDADE DE APLICAÇÃO

20 - Transferências à União

22 - Execução Orçamentária Delegada à União

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )

30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal

31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )

32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )

40 - Transferências a Municípios

41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo

42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )

50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais

71 - Transferências a Consórcios Públicos

72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. (NR) (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )

80 - Transferências ao Exterior

90 - Aplicações Diretas

91 - Aplicações Diretas Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe.

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe.

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 . (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

99 - A Definir

D - ELEMENTO DE DESPESA

01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, e de reserva remunerada e reformas dos militares. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"01 -Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas; (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )"

"01 - Aposentadorias e Reformas"

03 - Pensões, exclusive do RGPS

Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais; exclusive as pensões do RGPS. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"03 - Pensões"

04 - Contratação por Tempo Determinado

05 - Outros Benefícios Previdenciários do RPPS

Despesas orçamentárias com outros benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, exclusive aposentadoria, reformas, pensões e salário família. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"05 - Outros Benefícios Previdenciários"

06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

08 - Outros Benefícios Assistenciais

09 - Salário-Família

10 - Seguro Desemprego e Abono Salarial

Despesas orçamentárias com pagamento do seguro-desemprego e do abono de que tratam o inciso II do art. 7º e o § 3º do art. 239 da Constituição Federal , respectivamente. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"10 - Outros Benefícios de Natureza Social"

11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar

13 - Obrigações Patronais

14 - Diárias - Civil

15 - Diárias - Militar

16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar

18 - Auxílio Financeiro a Estudantes

19 - Auxílio-Fardamento

20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores

21 - Juros sobre a Dívida por Contrato

22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária

27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos

29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes

Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )

30 - Material de Consumo

31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

32 -Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"32 - Material de Distribuição Gratuita"

33 - Passagens e Despesas com Locomoção

34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização

35 - Serviços de Consultoria

36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

37 - Locação de Mão-de-Obra

38 - Arrendamento Mercantil

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

41 - Contribuições

42 - Auxílios

43 - Subvenções Sociais

45 - Subvenções Econômicas

Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. (NR) (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"45 - Equalização de Preços e Taxas"

46 - Auxílio-Alimentação

47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

49 - Auxílio-Transporte

51 - Obras e Instalações

52 - Equipamentos e Material Permanente

53 - Aposentadorias do RGPS - Área Rural

Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área rural. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

54 - Aposentadorias do RGPS - Área Urbana

Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área urbana. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

55 - Pensões do RGPS - Área Rural

Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área rural. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

56 - Pensões do RGPS - Área Urbana

Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área urbana. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

57 - Outros Benefícios do RGPS - Área Rural

Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área rural, exclusive aposentadoria e pensões. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

58 - Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana

Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área urbana, exclusive aposentadoria e pensões. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

61 - Aquisição de Imóveis

62 - Aquisição de Produtos para Revenda

63 - Aquisição de Títulos de Crédito

64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos

67 - Depósitos Compulsórios

70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 . (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 25.08.2011, DOU 30.08.2011 )

71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada

74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita

76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas

91 - Sentenças Judiciais

92 - Despesas de Exercícios Anteriores

93 - Indenizações e Restituições

94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar. (NR) (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )

99 - A Classificar

(Redação dada ao inciso pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 06.08.2009, DOU 10.08.2009 e alterado pelas Portarias Conjunta STN/SOF nºs 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 , 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 e Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 25.08.2011, DOU 30.08.2011 )

Nota:
1) Ver Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14.10.2005, DOU 17.10.2005 , que altera este inciso.

2) Ver Portaria Interministerial STN/SOF nº 519, de 27.11.2001, DOU 28.11.2001, que altera este inciso.

3) Ver Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 , que altera este inciso.

4) Redação Anterior:
"I - DA ESTRUTURA
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
4 - Despesas de Capital
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dívida
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões Financeiras
6 - Amortização da Dívida
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
20 - Transferências à União
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
40 - Transferências a Municípios
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais
80 - Transferências ao Exterior
90 - Aplicações Diretas
99 - A Definir
D - ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias e Reformas
03 - Pensões
04 - Contratação por Tempo Determinado
05 - Outros Benefícios Previdenciários
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
08 - Outros Benefícios Assistenciais
09 - Salário-Família
10 - Outros Benefícios de Natureza Social
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
13 - Obrigações Patronais
14 - Diárias - Civil
15 - Diárias - Militar
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
19 - Auxílio-Fardamento
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária
27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
30 - Material de Consumo
32 - Material de Distribuição Gratuita
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
35 - Serviços de Consultoria
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
37 - Locação de Mão-de-Obra
38 - Arrendamento Mercantil
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
41 - Contribuições
42 - Auxílios
43 - Subvenções Sociais
45 - Equalização de Preços e Taxas
46 - Auxílio-Alimentação
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
49 - Auxílio-Transporte
51 - Obras e Instalações
52 - Equipamentos e Material Permanente
61 - Aquisição de Imóveis
62 - Aquisição de Produtos para Revenda
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
67 - Depósitos Compulsórios
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
81 - Distribuição de Receitas
91 - Sentenças Judiciais
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
93 - Indenizações e Restituições
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
99 - A Classificar"

II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES

A - CATEGORIAS ECONÔMICAS

3 - Despesas Correntes Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

4 - Despesas de Capital

Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

1 - Pessoal e Encargos Sociais
Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000 . (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"1 - Pessoal e Encargos Sociais
Despesas orçamentárias de natureza remuneratória decorrente do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000."

2 - Juros e Encargos da Dívida

Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

3 - Outras Despesas Correntes

Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

4 - Investimentos

Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

5 - Inversões Financeiras

Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

6 - Amortização da Dívida

Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

7 - (Excluído pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"7 - Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor Despesas orçamentárias fixadas que constituem o superávit orçamentário inicial, destinado a garantir desembolsos futuros do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS."

9 - (Excluído pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20.06.2011, DOU 22.06.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"9 - Reserva de Contingência
Despesas orçamentárias destinadas ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, inclusive a abertura de créditos adicionais."

C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO

20 - Transferências à União

Despesas orçamentárias realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

22 - Execução Orçamentária Delegada à União

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )

30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )

32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )

40 - Transferências a Municípios

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.

41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )

42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )

50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.

70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.

71 - Transferências a Consórcios Públicos

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados.

72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante. (NR) (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )

80 - Transferências ao Exterior

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.

90 - Aplicações Diretas

Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.

93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe.

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

94 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe.

Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, além de outras operações, exceto no caso de transferências, delegações ou descentralizações, quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

99 - A Definir

Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo ou para classificação orçamentária da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição.

D - ELEMENTOS DE DESPESA

01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, e de reserva remunerada e reformas dos militares. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"01 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
Despesas orçamentárias com pagamento de inativos civis, militares da reserva remunerada e reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )"

"01 - Aposentadorias e Reformas
Despesas orçamentárias com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social."

03 - Pensões, exclusive do RGPS

Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais; exclusive as pensões do RGPS. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"03 - Pensões
Despesas orçamentárias com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais."

04 - Contratação por Tempo Determinado

Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

05 - Outros Benefícios Previdenciários do RPPS

Despesas orçamentárias com outros benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, exclusive aposentadoria, reformas, pensões e salário família. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"05 - Outros Benefícios Previdenciários
Despesas orçamentárias com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões."

06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso

Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe:

"Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

[...]

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

08 - Outros Benefícios Assistenciais
Despesas orçamentárias com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar devido ao dependente do servidor ou militar, conforme regulamento, e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"08 - Outros Benefícios Assistenciais
Despesas orçamentárias com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar."

09 - Salário-Família

Despesas orçamentárias com benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.

10 - Seguro Desemprego e Abono Salarial

Despesas orçamentárias com pagamento do seguro-desemprego e do abono de que tratam o inciso II do art. 7º e o § 3º do art. 239 da Constituição Federal , respectivamente. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"10 - Outros Benefícios de Natureza Social
Despesas orçamentárias com abono PIS/PASEP e Seguro-Desemprego, em cumprimento aos §§ 3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal."

11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de lº e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13º Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; "Pró-labore" de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.

12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar

Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares.

13 - Obrigações Patronais Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. (NR) (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"13 - Obrigações Patronais
Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )"

"13 - Obrigações Patronais
Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa."

14 - Diárias - Civil

Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

15 - Diárias - Militar

Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar

Despesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos.

18 - Auxílio Financeiro a Estudantes

Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

19 - Auxílio-Fardamento Despesas orçamentárias com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.

20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores Despesas Orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

21 - Juros sobre a Dívida por Contrato

Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.

22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.

23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária

Despesas orçamentárias com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.

24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária

Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.

25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição.

26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária

Despesas orçamentárias com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.

27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares

Despesas orçamentárias que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.

28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos

Despesas orçamentárias com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.

29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes

Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )

30 - Material de Consumo

Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pendrive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.

32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"32 - Material de Distribuição Gratuita
Despesas orçamentárias com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras."

33 - Passagens e Despesas com Locomoção

Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.

34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000 , computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais", em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000."

35 - Serviços de Consultoria

Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

37 - Locação de Mão-de-Obra

Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

38 - Arrendamento Mercantil

Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador.

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.

41 - Contribuições

Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.

42 - Auxílios

Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

43 - Subvenções Sociais

Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF.

45 - Subvenções Econômicas

Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. (NR) (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"45 - Equalizações de Preços e Taxas
Despesas orçamentárias para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização."

46 - Auxílio-Alimentação

Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta.

47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

49 - Auxílio-Transporte

Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

51 - Obras e Instalações

Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.

52 - Equipamentos e Material Permanente

Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

53 - Aposentadorias do RGPS - Área Rural

Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área rural. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

54 - Aposentadorias do RGPS - Área Urbana

Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área urbana. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

55 - Pensões do RGPS - Área Rural

Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área rural. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

56 - Pensões do RGPS - Área Urbana

Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área urbana. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

57 - Outros Benefícios do RGPS - Área Rural

Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área rural, exclusive aposentadoria e pensões. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

58 - Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana

Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área urbana, exclusive aposentadoria e pensões. (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 5, de 08.12.2011, DOU 13.12.2011 )

61- Aquisição de Imóveis

Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.

62 - Aquisição de Produtos para Revenda

Despesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura.

63 - Aquisição de Títulos de Crédito

Despesas orçamentárias com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.

64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.

65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.

66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos

Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

67 - Depósitos Compulsórios

Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.

70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 . (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 25.08.2011, DOU 30.08.2011 )

71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.

72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado

Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.

73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada

Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.

74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada

Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.

75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita

Despesas orçamentárias com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.

76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado

Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado

Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.

81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas

Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.

91 - Sentenças Judiciais

Despesas orçamentárias resultantes de:

a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;

b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;

d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e

e) cumprimento de outras decisões judiciais. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20.06.2011, DOU 22.06.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"91 - Sentenças Judiciais
Despesas orçamentárias resultantes de:
a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e
d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários."

92 - Despesas de Exercícios Anteriores

Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:

"Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica".

93 - Indenizações e Restituições

Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente. (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 20.06.2011, DOU 22.06.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
Despesas orçamentárias de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente."

95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo

Despesas orçamentárias com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar. (NR) (Item acrescentado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 19.08.2010, DOU 23.08.2010 )

99 - A Classificar

Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.

(Redação dada ao inciso pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 06.08.2009, DOU 10.08.2009 e alterado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18.06.2010, DOU 29.06.2010 e Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 25.08.2011, DOU 30.08.2011 )

Nota:
1) Ver Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14.10.2005, DOU 17.10.2005 , que altera este inciso.

2) Redação Anterior:
"II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
4 - Despesas de Capital
Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
B - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais
Despesas de natureza salarial decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, bem como soldo, gratificações e adicionais, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando se referir à substituição de servidores, e despesas com a substituição de mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização quando se tratar de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, exceto nos casos de cargo ou categoria em extinção, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 2000.
2 - Juros e Encargos da Dívida Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.
3 - Outras Despesas Correntes
Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
4 - Investimentos
Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5 - Inversões Financeiras
Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.
6 - Amortização da Dívida
Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO
20 - Transferências à União
Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.
40 - Transferências a Municípios
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades nacionais, criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação.
80 - Transferências ao Exterior
Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.
90 - Aplicações Diretas
Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
99 - A Definir
Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, ficando vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição.
D - ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias e Reformas
Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.
03 - Pensões
Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais.
04 - Contratação por Tempo Determinado
Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. Se a contratação se referir a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal a despesa será classificada no grupo de despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais".
05 - Outros Benefícios Previdenciários
Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões.
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe:
"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - ...................................................................................................
II - ...................................................................................................
III - ..................................................................................................
IV - .................................................................................................
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
08 - Outros Benefícios Assistenciais
Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche.
09 - Salário-Família
Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do servidor estatutário. Não inclui os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.
10 - Outros Benefícios de Natureza Social
Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro-Desemprego, em cumprimento aos §§ 3º e 4º do art. 239 da Constituição Federal.
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Representação Mensal; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Adicional de Insalubridade; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Adicionais de Periculosidade; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Férias Indenizadas (Férias em dobro e abono pecuniário); Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Adiantamento do 13º Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de lº e 2º Graus); Gratificação de Função - Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Aviso Prévio Indenizado; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação aos Fiscais de Contribuições da Previdência e de Tributos Federais; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Licença-Prêmio por assiduidade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º, item XVII, da Constituição); Indenização de Habilitação Policial; Gratificação de Habilitação Profissional; Abono Provisório; Gratificação de Atividade; pró-labore de Procuradores; Gratificação de Representação de Gabinete; e outras correlatas.
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
Despesas com: Soldo; Gratificação de Tempo de Serviço; Gratificação de Habilitação Militar; Gratificação de Compensação Orgânica (Raios X, imersão, mergulho, salto em pára-quedas e controle de tráfego aéreo); Gratificação de Atividade Militar; Gratificação de Condição Especial de Trabalho; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e demais adicionais e indenizações regulares e eventuais, exceto diárias, previstos na estrutura remuneratória dos militares.
13 - Obrigações Patronais
Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.
14 - Diárias - Civil
Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
15 - Diárias - Militar
Despesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
Despesas eventuais, exceto diárias, devidas em virtude do exercício da atividade militar.
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
19 - Auxílio-Fardamento
Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.
25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º, da Constituição.
26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária
Despesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.
27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.
28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
Encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.
30 - Material de Consumo
Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições e outros materiais de uso não-duradouro.
32 - Material de Distribuição Gratuita
Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como: prêmios e condecorações; medalhas, troféus; livros didáticos; medicamentos e outros materiais que possam ser distribuídos gratuitamente.
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens e mudanças em objeto de serviço.
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, que sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, classificáveis no grupo de despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais", em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Quando a mão-de-obra envolver categorias funcionais em extinção a despesa será classificada nos mesmos elementos das demais despesas do contrato e no grupo de despesa "3 - Outras Despesas Correntes".
35 - Serviços de Consultoria
Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
37 - Locação de Mão-de-Obra
Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
38 - Arrendamento Mercantil
Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; pedágio; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; despesas miúdas de pronto pagamento; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.
41 - Contribuições
Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
42 - Auxílios
Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
43 - Subvenções Sociais
Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
45 - Equalização de Preços e Taxas
Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização.
46 - Auxílio-Alimentação
Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos servidores públicos federais civis ativos ou empregados da Administração Pública direta e indireta, inclusive de caráter indenizatório.
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
49 - Auxílio-Transporte
Despesa com Auxílio-Transporte pago em pecúnia, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.
Nota: Numeração conforme publicação oficial.
51 - Obras e Instalações
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
52 - Equipamentos e Material Permanente
Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; bandeiras, flâmulas e insígnias; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
61 - Aquisição de Imóveis
Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
62 - Aquisição de Produtos para Revenda
Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
67 - Depósitos Compulsórios
Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.
75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.
77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
81 - Distribuição de Receitas
Despesas decorrentes da entrega a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, de competência do órgão transferidor, prevista na legislação vigente.
91 - Sentenças Judiciais
Despesas resultantes de:
a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e
d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
Cumprimento do art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, que dispõe:
"Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica".
93 - Indenizações e Restituições
Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia e ajuda de custo devidas aos militares e servidores e empregados civis e devolução de receitas quando não for possível efetuar essa restituição mediante a compensação com a receita correspondente.
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
Despesas de natureza salarial resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, em função da perda da condição de servidor ou empregado, inclusive pela participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.
96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
99 - A Classificar
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária."

ANEXO III
DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA

  DESCRIÇÃO 
3.0.00.00.00   DESPESAS CORRENTES 
3.1.00.00.00   PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
3.1.30.00.00   Transferências a Estados e ao Distrito Federal 
3.1.30.41.00   Contribuições 
3.1.80.00.00   Transferências ao Exterior 
3.1.80.04.00   Contratação por Tempo Determinado 
3.1.80.34.00   Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
(Redação dada à linha pela Portaria Interministerial MF/MP nº 325, de 27.08.2001, DOU 28.08.2001 )  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3.1.80.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Terceirização"  

3.1.90.00.00  Aplicações Diretas 
3.1.90.01.00   Aposentadorias e Reformas 
3.1.90.03.00   Pensões 
3.1.90.04.00.  Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.07.00   Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 
3.1.90.09.00   Salário-Família 
3.1.90.11.00   Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
3.1.90.12.00   Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 
3.1.90.13.00   Obrigações Patronais 
3.1.90.16.00   Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 
3.1.90.17.00   Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 
3.1.90.34.00   Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 
3.1.90.67.00   Depósitos Compulsórios 
3.1.90.91.00   Sentenças Judiciais 
3.1.90.92.00   Despesas de Exercícios Anteriores 
3.1.90.94.00   Indenizações Restituições Trabalhistas 
3.1.90.96.00   Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 
3.1.99.00.00   A Definir 
3.1.99.99.00  A Classificar 
3.2.00.00.00   JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 
3.2.90.00.00   Aplicações Diretas 
3.2.90.21.00   Juros sobre a Dívida por Contrato 
3.2.90.22.00   Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 
3.2.90.23.00   Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 
3.2.90.24.00   Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 
3.2.90.25.00   Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 
3.2.90.91.00   Sentenças Judiciais 
3.2.90.92.00   Despesas de Exercícios Anteriores 
3.2.90.93.00   Indenizações e Restituições 
3.2.99.00.00  A Definir 
3.2.99.99.00   A Classificar 
3.3.00.00.00   OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
3.3.20.00.00  Transferências à União 
3.3.20.14.00  Diárias - Civil 
3.3.20.30.00  Material de Consumo 
3.3.20.35.00  Serviços de Consultoria 
3.3.20.36.00  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
3.3.20.39.00  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
3.3.20.41.00  Contribuições 
3.3.30.00.00  Transferências a Estados e ao Distrito Federal 
3.3.30.14.00  Diárias - Civil 
3.3.30.30.00  Material de Consumo 
3.3.30.35.00  Serviços de Consultoria 
3.3.30.36.00  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
3.3.30.39.00  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
3.3.30.41.00  Contribuições 
3.3.30.43.00  Subvenções Sociais 
3.3.30.81.00  Distribuição de Receitas 
3.30.92.00  Despesas de Exercícios Anteriores 
3.3.30.93.00  Indenizações e Restituições 
3.3.40.00.00  Transferências a Municípios 
3.3.40.30.00  Material de Consumo 
3.3.40.35.00  Serviços de Consultoria 
3.3.40.36.00  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
3.3.40.39.00  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
3.3.40.41.00  Contribuições 
3.3.40.43.00  Subvenções Sociais 
3.3.40.81.00  Distribuição de Receitas 
3.3.40.92.00  Despesas de Exercícios Anteriores 
3.3.40.93.00  Indenizações e Restituições 
3.3.50.00.00  Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 
3.3.50.39.00  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
3.3.50.41.00  Contribuições 
3.3.50.43.00  Subvenções Sociais 
3.3.50.92.00  Despesas de Exercícios Anteriores 
3.3.60.00.00  Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 
3.3.60.41.00  Contribuições 
3.3.70.00.00  Transferências a Instituições Multigovernamentais Nacionais 
3.3.70.41.00  Contribuições 
3.3.80.00.00  Transferências ao Exterior 
3.3.80.04.00  Contratação por Tempo Determinado 
3.3.80.14.00  Diárias - Civil 
3.3. 80.30.00  Material de Consumo 
3.3. 80.33.00  Passagens e Despesas com Locomoção 
3.3. 80.35.00  Serviços de Consultoria 
3.3. 80.36.00  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
3.3. 80.37.00  Locação de Mão-de-Obra 
3.3. 80.39.00  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
3.3.80.41.00  Contribuições 
3.3. 80.92.00  Despesas de Exercícios Anteriores 
3.3.90.00.00  Aplicações Diretas 
3.3.90.01.00  Aposentadorias e Reformas 
3.3.90.03.00  Pensões 
3.3.90.04.00  Contratação por Tempo Determinado 
3.3.90.05.00  Outros Benefícios Previdenciários 
3.3.90.06.00  Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 
3.3.90.08.00  Outros Benefícios Assistenciais 
3.3.90.09.00  Salário-Família 
3.3.90.10.00  Outros Benefícios de Natureza Social 
3.3.90.14.00  Diárias - Civil 
3.3.90.15.00  Diárias - Militar 
33.90.18.00  Auxílio Financeiro a Estudantes 
33.90.19.00  Auxílio-Fardamento 
3.3.90.20.00  Auxílio Financeiro a Pesquisadores 
3.3.90.26.00  Obrigações decorrentes de Política Monetária 
3.3.90.27.00  Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 
3.3.90.28.00  Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 
3.3.90.30.00  Material de Consumo 
3.3.90.32.00  Material de Distribuição Gratuita 
3.3.90.33.00  Passagens e Despesas com Locomoção 
3.3.90.35.00  Serviços de Consultoria 
3.3.90.36.00  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
3.3.90.37.00  Locação de Mão-de-Obra 
3.3.90.38.00  Arrendamento Mercantil 
3.3.90.39.00  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
3.3.90.45.00  Equalização de Preços e Taxas 
3.3.90.46.00  Auxílio-Alimentação 
3.3.90.47.00  Obrigações Tributárias e Contributivas 
3.3.90.48.00  Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 
3.3.90.49.00  Auxílio-Transporte 
3.3.90.67.00  Depósitos Compulsórios 
3.3.90.91.00  Sentenças Judiciais 
3.3.90.92.00  Despesas de Exercícios Anteriores 
3.3.90.93.00  Indenizações e Restituições 
3.3.90.95.00  Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 
3.3.99.00.00  A Definir 
3.3.99.99.00  A Classificar 
4.0.00.00.00  DESPESAS DE CAPITAL 
4.4.00.00.00  INVESTIMENTOS 
4.4.20.00.00  Transferências à União 
4.4.20.41.00  Contribuições 
4.4.20.42.00  Auxílios 
4.4.20.51.00  Obras e Instalações 
4.4.20.52.00  Equipamentos e Material Permanente 
4.4.20.92.00  Despesas de Exercícios Anteriores 
4.4.20.93.00  Indenizações e Restituições 
4.4.30.00.00  Transferências a Estados e ao Distrito Federal 
4.4.30.41.00  Contribuições 
4.4.30.42.00  Auxílios 
4.4.30.51.00  Obras e Instalações 
4.4.30.52.00  Equipamentos e Material Permanente 
4.4.30.92.00  Despesas de Exercícios Anteriores 
4.4.30.93.00  Indenizações e Restituições 
4.4.40.00.00  Transferências a Municípios 
4.4.40.41.00  Contribições 
4.4.40.42.00  Auxílios 
4.4.40.51.00  Obras e Instalações 
4.4.40.52.00  Equipamentos e Material Permanente 
4.4.40.92.00  Despesas de Exercícios Anteriores 
4.4.50.00.00  Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 
4.4.50.39.00  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
4.4.50.41.00  Contribuições 
4.4.50.42.00  Auxílios 
4.4.50.51.00  Obras e Instalações 
4.4.50.52.00  Equipamentos e Material Permanente 
4.4.60.00.00  Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 
4.4.60.41.00  Contribuições 
4.4.70.00.00  Transferências a instituições Multigovernamentais Nacionais 
4.4.70.41.00  Contribuições 
4.4.70.42.00  Auxílios 
4.4.80.00.00  Transferências ao Exterior 
4.4.80.41.00  Contribuições 
4.4.80.42.00  Auxílios 
4.4. 80.51.00  Obras e Instalações 
4.4. 80.52.00  Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.00.00  Aplicações Diretas 
4.4.90.04.00  Contratação por Tempo Determinado 
4.4.90.14.00  Diárias - Civil 
4.4.90.17.00  Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar 
4.4.90.20.00  Auxílio Financeiro a Pesquisadores 
4.4.90.30.00  Material de Consumo 
4.4.90.33.00  Passagens e despesas com Locomoção 
4.4.90.35.00  Serviços de Consultoria 
4.4.90.36.00  Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física 
4.4.90.37.00  Locação de Mão-de-Obra 
4.4.90.39.00  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
4.4.90.51.00  Obras e Instalações 
4.4.90.52.00  Equipamentos e Material Permanente 
4.4.90.61.00  Aquisição de Imóveis 
4.4.90.91.00  Sentenças Judiciais 
4.4.90.92.00  Despesas de Exercícios Anteriores 
4.4.90.93.00  Indenizações e Restituições 
4.4.99.00.00  A Definir 
4.4.99.99.00  A Classificar 
4.5.00.00.00  INVERSÕES FINANCEIRAS 
4.5.30.00.00  Transferências a Estados e ao Distrito Federal 
4.5.30.41.00  Contribuições 
4.5.30.42.00  Auxílios 
4.5.30.61.00  Aquisição de Imóveis 
4.5.30.64.00  Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 
4.5.30.65.00  Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 
4.5.30.66.00  Concessão de Empréstimos e Financiamentos 
4.5.40.00.00  Transferências a Municípios 
4.5.40.41.00  Contribuições 
4.5.40.42.00  Auxílios 
4.5.40.64.00  Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 
4.5.40.66.00  Concessão de Empréstimos e Financiamentos 
4.5.50.00.00  Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 
4.5.50.66.00  Concessão de Empréstimos e Financiamentos 
4.5.80.00.00  Transferências ao Exterior 
4.5.80.66.00  Concessão de Empréstimos e Financiamentos 
4.5.90.00.00  Aplicações Diretas 
4.5.90.61.00  Aquisição de Imóveis 
4.5.90.62.00  Aquisição de Produtos para Revenda 
4.5.90.63.00  Aquisição de Títulos de Crédito 
4.5.90.64.00  Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 
4.5.90.65.00  Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 
4.5.90.66.00  Concessão de Empréstimos e Financiamentos 
4.5.90.67.00  Depósitos Compulsórios 
4.5:90.91.00  Sentenças Judiciais 
4.5.90.92.00  Despesas de Exercidos Anteriores 
4.5.90.93.00  Indenizações e Restituições 
4.5.99.00.00  A Definir 
4.5.99.99.00  A Classificar 
4.6.00.00.00  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 
4.6.90.00.00  Aplicações Diretas 
4.6.90.71.00  Principal da Dívida Contratual Resgatado 
4.6.90.72.00  Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 
4.6.90.73.00  Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 
4.6.90.74.00  Correção. Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 
4.6.90.75.00  Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita 
4.6.90.76.00  Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 
4.6.90.77.00  Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 
4:6.90.91.00  Sentenças Judiciais 
4.6.90.92.00  Despesas de Exercícios Anteriores 
4.6.90.93.00  Indenizações e Restituições 
4.6.99.00.00  A Definir 
4.6.99.99.00  A Classificar 
9.9.99.99.99  Reserva de Contingência