Portaria Conjunta STN/SOF nº 3 de 14/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2008

Aprova os Manuais de Receita Nacional e de Despesa Nacional e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 06.08.2009, DOU 10.08.2009 e pela Portaria STN nº 467, de 06.08.2009, DOU 10.08.2009.

2) Ver Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 30.06.2009, DOU 02.07.2009, que altera o Anexo VIII do Manual de Receita Nacional, aprovado por esta Portaria.

3) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:

"O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e

Considerando o disposto na Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 2000, complementadas pela atribuição definida no inciso XVII do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 6.531, de 4 de agosto de 2008, e conforme art. 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;

Considerando o disposto no art. 16, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, que confere à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP a competência de estabelecer a classificação da receita e da despesa;

Considerando a necessidade de:

a) padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

b) aprimorar os critérios de reconhecimento de despesas e receitas;

c) uniformizar a classificação das despesas e receitas orçamentárias, em âmbito nacional; e

d) instituir instrumento eficiente de orientação comum aos gestores nos três níveis de governo, mediante consolidação, em um só documento, de conceitos, regras e procedimentos de reconhecimento e apropriação contábil das receitas e despesas; e

Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas,

Resolvem:

Art. 1º Aprovar os Manuais de Receita Nacional e de Despesa Nacional e disponibilizá-los nos endereços eletrônicos www.tesouro.fazenda.gov.br e www.portalsof.planejamento.gov.br.

Art. 2º A contabilidade no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observará as orientações contidas nos Manuais de Receita Nacional e de Despesa Nacional, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes.

§ 1º No desdobramento das naturezas de receitas, constantes do Manual de Receita Nacional, para atendimento das respectivas peculiaridades ou necessidades gerenciais, os entes da Federação deverão utilizar, preferencialmente e sempre que possível, os sétimos e oitavos dígitos do código da natureza de receita a partir do 51.

§ 2º No âmbito da União, o detalhamento da receita orçamentária será estabelecido por Portaria da SOF/MP e as instruções para elaboração da Proposta Orçamentária Anual serão divulgadas por intermédio do Manual Técnico de Orçamento dessa Secretaria.

Art. 3º A discriminação das naturezas de despesa, constantes do Manual de Despesa Nacional, é apenas exemplificativa, podendo ser ampliada para atender às necessidades de execução, observados os conceitos e a estrutura constantes desse Manual.

Art. 4º As alterações da classificação da receita e da despesa orçamentárias, constantes dos Manuais de que trata o art. 1º desta Portaria observarão o disposto no caput do art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.

Art. 5º A STN/MF e a SOF/MP publicarão, anualmente, até o dia 30 de junho, as atualizações dos Manuais de que trata o art. 2º desta Portaria.

Parágrafo único. A atualização dos Manuais de que trata o referido artigo será efetuada por meio de Portaria Conjunta da STN/MF e da SOF/MP.

Art. 6º A despesa e a receita serão reconhecidas por critério de competência patrimonial, visando conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas.

Parágrafo único. São mantidos os procedimentos usuais de reconhecimento e registro da receita e da despesa orçamentárias, de tal forma que a apropriação patrimonial:

I - não modifique os procedimentos legais estabelecidos para o registro das receitas e das despesas orçamentárias;

II - não implique necessariamente modificação dos critérios estabelecidos no âmbito de cada ente da Federação para elaboração das estatísticas fiscais e apuração dos resultados fiscais de que trata a Lei Complementar nº 101, de 2000; e

III - não constitua mecanismo de viabilização de execução de despesa pública para a qual não tenha havido a devida fixação orçamentária.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2009, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária.

Art. 8º Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, bem como a Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 29 de abril de 2008.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO

Secretário do Tesouro Nacional

do Ministério da Fazenda

CÉLIA CORRÊA

Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão"