Portaria STN nº 467 de 06/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2009

Aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria STN nº 664, de 30.11.2010, DOU 02.12.2010.

2) Ver Portaria STN nº 751, de 16.12.2009, DOU 17.12.2009, que aprova o volume V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, revoga esta Portaria, nos aspectos relacionados à publicação do Volume IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, pois o republica.

3) Ver Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 06.08.2009, DOU 10.08.2009, revogada pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 4, de 30.11.2010, DOU 02.12.2010, que aprovava o Volume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.

4) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 141, de 10 de julho de 2008, combinado com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 2000, complementadas pela atribuição definida nos incisos XV, XVI e XVII do art. 21 do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, e conforme art. 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;

Considerando a necessidade de:

a) padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

b) elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministério da Fazenda; e

c) instituir instrumento eficiente de orientação comum aos gestores nos três níveis de governo, mediante consolidação de conceitos, regras e procedimentos de reconhecimento e apropriação contábil de operações típicas do setor público dentre as quais destacam-se aquelas relativas às Operações de Crédito, à Dívida Ativa, às Parcerias Público-Privadas (PPP), ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os seguintes volumes como partes integrantes da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP:

I - Volume II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais;

II - Volume III - Procedimentos Contábeis Específicos;

III - Volume IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP.

Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizará versão eletrônica do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público no endereço eletrônico http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp.

Art. 2º Os registros patrimoniais no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observarão as orientações contidas no Volume II do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes.

Parágrafo único. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime de competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que integram o setor público, conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas.

Art. 3º Todos os volumes aprovados por esta portaria deverão ser utilizados pelos entes, de forma facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União, de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.

Art. 4º O Volume III do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - Procedimentos Contábeis Específicos padroniza os procedimentos contábeis relativos ao FUNDEB, às Parcerias Público-Privadas, às Operações de Crédito, ao Regime Próprio da Previdência Social, à Dívida Ativa e a outros procedimentos de que trata.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2010, revogando-se a Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 14 de outubro de 2008, nos aspectos relacionados com procedimentos contábeis patrimoniais e específicos de que tratam os volumes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais e III - Procedimentos Contábeis Específicos, à medida que os manuais sejam utilizados de forma obrigatória pelos entes.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO"