Portaria CPFE nº 4 DE 19/11/2012
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 nov 2012
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por essa Procuradoria da Fazenda Estadual durante a vigência do Decreto nº 4.147/2009, alterado pelo Decreto nº 23.365/2012 - PPI.
A Coordenadora da Procuradoria da Fazenda do Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 07/1991,
Resolve:
Art. 1º. O atendimento ao público na vigência do Programa de Parcelamento Incentivo - PPI ocorrerá, prioritariamente, no turno da manhã, de segunda a segunda a sexta, exceto nos feridos.
Art. 2º. Havendo débito inscrito em Dívida Ativa, o parcelamento deverá ser efetuado no âmbito desta Procuradoria da Fazenda Estadual no horário indicado no artigo anterior.
Art. 3º. Após (sessenta) dias contados da data do pagamento da primeira parcela ou da parcela única, bem como dos honorários advocatícios, conforme os benefícios concedidos pelo Decreto nº 4.147/2009, o contribuinte, munido dos respectivos comprovantes de pagamento, deverá comparecer ao setor de Dívida Ativa desta Procuradoria da Fazenda Estadual para a devida formalização do parcelamento, no horário referido no Art. 1º.
Art. 4º. A ausência da formalização indicada no artigo anterior implicará na impossibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou de sua extinção.
Art. 5º. Até 28 de dezembro de 2012 o contribuinte poderá ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pelo Decreto nº 4.147/2009.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM
Coordenadora da Procuradoria da Fazenda Estadual