Portaria CAT nº 4 de 10/01/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jan 2012
Altera a Portaria CAT nº 172, de 27 de dezembro de 2011, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o art. 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que segue os itens 65, 66 e 71 do Anexo Único da Portaria CAT nº 172, de 27 de dezembro de 2011:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA % (de 01.01.2012 a 31.03.2012) | IVA % (de 01.04.2012 a 31.12.2012) |
65 | Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo | 8519 e 8522 | 29,70 | 29,70 |
66 | Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo | 8519.81.90 | 29,70 | 29,70 |
71 | Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para home theater classificados na posição 85.18, exceto os classificados na posição 8527.2 que sejam de uso automotivo | 85.27 | 33,82 | 33,82 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.