Portaria JUCEPAR nº 4 DE 15/01/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 jan 2016
Determina aos Vogais, analistas e relatores de processos de arquivamento de atos do registro empresarial que incluam transferência de cotas ou direitos, que não aprovem o arquivamento sem fazer exigência pela juntada do processo e da prova de pagamento do imposto, como acima indicado, tudo sob pena de sua responsabilização pessoal, nos termos do artigo 16, II da referida Lei Estadual 18573/2015.
O Presidente da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições conforme artigo 25, incisos XVI e XX, do Decreto nº 1800/1996 e artigos 12 e 13 do Decreto Estadual nº 12033/2014,
Considerando o contido nos artigos 7º, 8º, 13 e 24 da lei 18573/2015, que alterou as regras de recolhimento do imposto estadual causa mortis e sobre doações, e impôs à Junta Comercial do Paraná o ônus de fiscalizar o recolhimento do tributo, e pela necessidade de correção da Portaria 92/2015,
Resolve que os processos de registro de constituições e alterações societárias, nos casos em que incidir o ITCMD, como doações, cessões não onerosas e usufruto de cotas sociais, definidos nos artigos acima indicados, sejam instruídos obrigatoriamente com declaração da parte se se trata de cessão onerosa ou não onerosa, bem como a prova de recolhimento do ITCMD incidente, apurado pela DRE após trâmite na Inspetoria Geral de Arrecadação - IGA, juntando a avaliação e a respectiva guia paga.
Determina aos srs. Vogais, analistas e relatores de processos de arquivamento de atos do registro empresarial que incluam transferência de cotas ou direitos, que não aprovem o arquivamento sem fazer exigência pela juntada do processo e da prova de pagamento do imposto, como acima indicado, tudo sob pena de sua responsabilização pessoal, nos termos do artigo 16, II da referida Lei Estadual 18573/2015.
Informa que todos os processos de alteração contratual nos casos acima devem ser encaminhados para parecer da Procuradoria Regional, antes do deferimento, sem o que serão considerados nulos, sujeitos a desarquivamento e responsabilização pessoal do relator que o tenha erradamente deferido.
Esta Portaria substitui a Portaria 92/2015 e entra em vigor na data de primeiro de janeiro de 2016.
Curitiba - PR, em 15 de janeiro de 2016.
Ardisson Naim Akel
- Presidente da JUCEPAR