Portaria GSER nº 4 DE 10/01/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 fev 2018
Rep. - Inclui no Anexo Único da Portaria n° 00337/2017/GSER letras referentes às empresas indicadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as 03 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria n° 00337/2017/GSER, de 27 de dezembro de 2017, as letras referentes às empresas indicadas, abaixo:
RAZÃO SOCIAL |
CCICMS |
NOME FANTASIA |
LETRAS |
Andreza Mendes Carneiro | 16.901.980-2 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS LARA | ALR |
Agua Mineral Gotas de Cristal LTDA - ME | 16.901.979-9 | ÁGUA MINERAL GOTAS DE CRISTAL | MGC |
JJ Indústria e Comércio de Bebidas LTDA - ME | 16.290.922-5 | CRISTAL DE AREIA | CAR |
Maria Vilma Vieira de Andrade 06195218480 | 16.242.499-0 | CRISTAL LEVE | CRL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita
PUBLICADA NO DOE-SER DE 10/1/2018.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO