Portaria SEFAZ nº 40 DE 10/07/2001
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 jul 2001
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando que, na forma do artigo 48, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC –, quando comprovado por meio de diligência fiscal;
Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência nos endereços dos estabelecimentos indicados nesta portaria, e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade, conforme consta do processo no 20523343, de 18 de junho de 2001.
Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta portaria, com base no artigo 48, II do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital CRRC n.º 002/2001, de 14 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2001 e expirado em 03 de junho de 2001.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos artigos 19 a 41 do RICMS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de suspensão, constante do anexo único, desta portaria.
Vitória, 10 de julho de 2001.
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 40, DE 10 DE JULHODE 2001
INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – PROCESSO – SUSPENSA A PARTIR DE
EDITAL CRRC N.º 002/2001, de 14 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2001 e expirado em 03 de junho de 2001.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES
082.009.03-1 – Comercial Gazoni Com. e Repres. Ltda ME MEE – 20182597 – 02.05.2001
082.004.23-4 - J L Soares ME – 20199546 – 04.05.2001
081.859.28-7 - Lesqueves & Cia Ltda – 20033346 – 10.04.2001
081.565.03-8 - Tereza Fashion Ind. e Com. de Confec. Ltda. – 20033400 – 10.04.2001
APIACÁ
082.061.74-2 - J. A. Pereira Júnior ME MEE – 20142072 – 26.04.2001
082.029.30-0 - J. G. de Oliveira Nascimento ME – 19801572 – 12.03.2001
081.525.21-4 - M. O. Carneiro Açougue e Laticínios – 20141955 – 26.04.2001
CASTELO
081.738.89-7 - Freitas & Lima Ltda. ME MEE – 20151411 – 27.04.2001
CONCEIÇÃO DE CASTELO
082.020.79-5 - M. C. Silva Santanna ME - 20071019 – 05.04.2001
081.888.23-6 - Sabor Sublime Ind. e Com Prod. Alim. Ltda. ME – 20151624 – 27.04.2001
ITAPEMIRIM
080.689.79-5 - Bermacon Mat de Const. Ltda. - 20043953 – 10.04.2001
080.952.24-0 - Cereni Coutinho Gomes – 20043970 – 10.04.2001
081.643.09-8 - G. A. Alves – 20043937 – 10.04.2001
MARATAIZES
081.953.79-8 - Centelha Mat Elétrico Ltda. MEE– 19980078 – 02.04.2001
081.722.47-8 - H. F. Deodoro ME MEE – 20063962 – 16.04.2001
081.938.88-8 - V. C. Brandão de Souza – 20063997 – 16.04.2001
MUNIZ FREIRE
081.636.54-7 - Supermercado BC Ltda. – 20176872 – 02.05.2001
SÃO JOSÉ DOS CALÇADO
081.397.32-1 - Com. e Indústria de Prod. Alim. Bassil Ltda. ME – 20142005 – 26.04.2001