Portaria SRE nº 40 de 13/09/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 set 2010

Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, para o cálculo da devolução do ICMS, relativos aos meses de junho e julho de 2010, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos aos meses de junho e julho de 2010, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:

VALOR DO ICMS PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS
MÊS
OPERAÇÃO INTERNA
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
(R$/Kg)
(R$/Kg)
 
JUNHO
0,235752
0,127069
JULHO
0,214320
0,131312

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 13 de setembro de 2010.

Charles Antonio de Oliveira Costa

Superintendente da Receita Estadual