Portaria SEFAZ/SGT nº 40 de 04/05/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 mai 2011
Altera as Portarias Sefaz/SGT nº 42, de 26 de fevereiro de 2010 e a Portaria Sefaz/SGT nº 215 de 08 de outubro de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º É excluído o item 1078 do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT nº 42, de 26 de fevereiro de 2010 e, nos termos dos processos 2011/9620/500024.
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | MUNICÍPIO |
1078 | COMERCIAL DE MÓVEIS MARIA LTDA | 08.360.118/0001-32 | 29.396.657-5 | LAGOA DA CONFUSÃO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI MULLER
Superintendente de Gestão Tributária