Portaria SRE nº 40 DE 08/08/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 ago 2016
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de maio de 2016, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Considerando o Memorando nº 168/2016/GEFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-023457/2016;
Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de maio de 2016, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394 , de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS | ||
MÊS/ANO | OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
(R$/Kg) | (R$/Kg) | |
Maio/2016 | 0,305800 | 0,210022 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 08 de agosto de 2016.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual