Portaria SUAR nº 40 DE 18/08/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 ago 2020
Prorroga prazo para encerramento da emissão de GNRE em lote pelo webservice do Portal Pagamentos da SEFAZ - RJ.
O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- que o Estado do Rio de Janeiro está preparando seus sistemas eletrônicos para passar a emitir GNRE pelo Portal GNRE disponível no sítio http://www.gnre.pe.gov.br devido à publicação do AJUSTE SINIEF 35/2019 ;
- a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE; e
- o que consta no Processo nº SEI 040070/000240/2020;
Resolve:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 1º e seu parágrafo único da Portaria SUAR nº 38 , de 15 de maio de 2020:
"Art. 1º Os contribuintes que quiserem emitir GNRE em lote devem adequar seus sistemas de informática para a estrutura do webservice XML versão 2.0 disponibilizada no Portal GNRE no sítio http://www.gnre.pe.gov.br/até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Em 31 de dezembro de 2020, as GNRE em lote deixarão de ser recepcionadas pelo webservice do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ. "
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2020
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação