Portaria SEFAZ nº 401 DE 15/09/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 set 2017
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ nº 1.094/2005, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados na mesma.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual e dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Estabelece:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 1.094/2005-SEFAZ, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ |
PRODUTOS AGRÍCOLAS | ||
..... | ..... | ..... |
FEIJÃO | ||
..... | ..... | ..... |
Feijão de corda | Saco/60 KG | 57,00 |
Feijão carioquinha | Saco/60 KG | 69,00 |
..... | ..... | ....."(NR) |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de setembro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA