Portaria SEF nº 405 DE 23/09/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 set 2008

Regulamenta a Lei Complementar nº 772, de 17 de julho de 2008, que estabelece a obrigatoriedade de as administradoras de cartões de crédito, débito ou similares prestarem informações relativas às operações e prestações realizadas por contribuintes do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 1º Lei Complementar nº 772, de 17 de julho de 2008,

Resolve:

Art. 1º As administradoras de cartão de crédito, ou de débito ou similares entregarão, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência, à Gerencia de Programação Fiscal da Diretoria de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (GEPRO/DIFIT/SUREC/SEF), situada no SBN, Quadra 02, Bloco A, Edifício Vale do Rio Doce, 4º andar, sala 408, Cep 70.040-909, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, atinentes às empresas sediadas no Distrito Federal, de acordo com as descrições técnicas discriminadas no Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. A Subsecretaria da Receita (SUREC/SEF) poderá solicitar, a qualquer momento, a entrega de relatório impresso em papel timbrado da administradora, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.

Art. 2º A omissão na remessa das informações, dentro do prazo estabelecido no caput do art. 1º, sujeitará ao infrator multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por período de inadimplência.

§ 1º A multa de que trata o caput será aplicada em dobro em caso de reincidência.

§ 2º O pagamento da multa não desobriga o infrator do cumprimento do disposto no art. 1º.

§ 3º O valor previsto no caput será atualizado monetariamente, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 405, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.

DESCRIÇÕES TÉCNICAS

1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DOS ARQUIVOS (ARQUIVO I E ARQUIVO II)

1.1 - Os arquivos deverão ser gerados distintamente e gravados em mídia óptica (CD ou DVD):

1.1.1 - Formatação texto (TXT), compatível com o MS-Windows;

1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

1.1.3 - Organização: seqüencial;

1.1.4 - Codificação: ASCII;

1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip.

1.2 - Formato dos Campos:

1.2.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas (a esquerda) zeradas;

1.2.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco (a direita).

1.3 - Preenchimentos dos Campos:

1.3.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

1.3.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

1.3.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual (EXCLUINDO OS CARACTERES ESPECIAIS), inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda).

2 - MONTAGEM DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS

2.1 - Os arquivos deverão ser distintos e compostos pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

ARQUIVO I

Tipos de Registros Posição de Classificação A/D Observações
10     1º registro
11     2º registro
65 1 a 2
3 a 30
31 a 59
A
A
A
Tipo do Registro
CNPJ/MF e IE
Data da Operação e Número da Autorização
90     Último registro

ARQUIVO II

Tipos de Registros Posição de Classificação A/D Observações
10     1º registro
11     2º registro
66 1 a 2
3 a 30
31 a 59
A
A
A
Tipo do Registro
CNPJ/MF e IE
Data da Operação e Número da Autorização
90     Último registro

2.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

3 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "10" 02 11 2 N
02 CNPJ/MF Número de inscrição no CNPJ/MF 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual 14 17 30 X
04 Nome da Administradora Nome comercial (Razão Social/denominação) 35 31 65 X
05 Município Município de domicílio 30 66 95 X
06 Unidade da Federação Unidade da Federação 02 96 97 X
07 Fax Número do fax 10 98 107 N
08 Data Inicial Data do início do período referente às informações prestadas 08 108 115 N
09 Data Final Data do fim do período referente às informações prestadas 08 116 123 N
10 Código da identificação do Convênio "2" (Convênio ECF nº 01/2001) 01 124 124 X
11 Código da identificação da natureza das operações informadas Identificação da natureza das operações informadas 01 125 125 X
12 Código da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo 01 126 126 X

3.1 - OBSERVAÇÕES:

3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código "2" (Convênio ECF nº 01/2001);

3.1.2 - Preenchimento do campo 11: Código "5" (Informações prestadas sob intimação do fisco - por força de Lei)

3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código Descrição da finalidade
1 Normal
2 Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período
3 Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora

3.1.3.1 - Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3):

1. a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores;

2. no caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado.

3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).

4 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "11" 02 01 02 N
02 Logradouro Logradouro 34 03 36 X
03 Número Número 05 37 41 N
04 Complemento Complemento 22 42 63 X
05 Bairro Bairro 15 64 78 X
06 CEP Código de Endereçamento Postal 08 79 86 N
07 Nome do Contato Pessoa responsável para contato 28 87 114 X
08 Telefone Número de telefones para contato 12 115 126 N

5 - REGISTRO TIPO 65

ARQUIVO I

REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "65" 02 01 02 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado 14 03 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Estabelecimento Credenciado 14 17 30 X
04 Data Data da operação 08 31 38 N
05 Número do documento Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora 18 39 56 X
06 Natureza da Operação Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito 01 57 57 N
07 Tipo da Operação Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual 01 58 58 N
08 Valor da Operação Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) 13 59 71 N
09 Modelo de Documento Fiscal Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo) 02 72 73 N
10 Número do Documento Fiscal Número do Documento Fiscal 10 74 83 N
11 Número de cadastro do estabelecimento comercial Número de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora 20 84 103 X
12 Brancos Brancos 23 104 126 X
13 Brancos Brancos 21 106 126 X

5.1 - OBSERVAÇÕES:

5.1.1 - Campo 05 - Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;

5.1.2 - Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada:

1. para operação com cartão de crédito;

2. para operação com cartão de débito.

5.1.3 - Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada:

1. para operação eletrônica;

2. para operação manual.

5.1.4 - Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

5.1.5 - Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO MODELO
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01 Nota Fiscal, modelo 1
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
52 Cupom Fiscal

5.1.6 - Campo 10 - Preencher com zeros na ausência de informação;

5.1.7 - Campo 11 - Informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.

6 - REGISTRO TIPO 66

ARQUIVO II

TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "66" 02 01 02 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado 14 03 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado 14 17 30 X
04 Período de referência Ano e mês, no formato AAAAMM 06 31 36 N
05 Montante de Cartão de Crédito Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais) 18 37 54 N
06 Montante de Cartão de Débito Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais) 18 55 72 N
07 Brancos Brancos 54 73 126 X

6.1 - OBSERVAÇÕES:

6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;

6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.

6.1.3 - Campo 3 - Preencher com brancos.

7 - REGISTRO TIPO 90

ARQUIVO I

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "90" 2 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do informante 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante 14 17 30 X
04 Tipo a ser totalizado "65" 2 31 32 N
05 Total de registros Total de registros do tipo "65" informados no arquivo 8 33 40 N
06 Total Geral "99" 2 41 42 N
07 Brancos Brancos 65 43 107 X
08 Número de registros tipo 90 Campo fixo com valor "1" 1 108 108 N

ARQUIVO II

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo do Registro "90" 2 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do informante 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante 14 17 30 X
06 Tipo a ser totalizado "66" 2 31 32 N
07 Total de registros Total de registros do tipo "66" informados no arquivo 8 33 40 N
08 Total Geral "99" 2 41 42 N
10 Brancos Brancos 65 43 107 X
11 Número de registros tipo 90 Campo fixo com valor "1" 1 108 108 N