Portaria SEFAZ nº 405 DE 08/12/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 09 dez 2021

Altera a Portaria nº 205, de 17 de agosto de 2020, que "autoriza, excepcionalmente, a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) nos casos em que especifica.".

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e

Considerando o Despacho nº 960/2021/SEFAZ - GSARE, (2885905), exarado pela Secreta Adjunta da Receita Estadual; e

Considerando o art. 65, II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975;

Resolve:

Art. 1º -A. Fica autorizada a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) em substituição à emissão de NF-e pelo próprio contribuinte detentor de inscrição estadual, por espólio de pessoa física, enquadrada como produtor rural, representada por seu inventariante, até a data de encerramento do inventário.

§ 1º A emissão da NFA-e na forma do caput deverá ser precedida de alteração do cadastro do produtor rural para acréscimo da expressão "espólio de" antes da identificação do contribuinte e do cadastramento do inventariante na qualidade de responsável legal.

§ 2º A NFA-e emitida na forma do caput deverá, além de conter a expressão "espólio de" antes do nome do contribuinte, consignar no campo destinado às informações adicionais o nome do inventariante e o número do processo de inventário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 08 de dezembro de 2021.

José Amarísio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda