Portaria SEFAZ nº 405 DE 08/12/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 15 dez 2021

Rep. - Altera a Portaria nº 205, de 17 de agosto de 2020, que "autoriza, excepcionalmente, a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) nos casos em que especifica".

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e

Considerando o Despacho nº 960/2021/SEFAZ - GSARE, (2885905), exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual; e

Considerando o art. 65, II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975;

Resolve:

Art. 1º-A. Fica autorizada a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) em substituição à emissão de NF-e pelo próprio contribuinte detentor de inscrição estadual, por espólio de pessoa física, enquadrada como produtor rural, representada por seu inventariante, até a data de encerramento do inventário.

§ 1º A emissão da NFA-e na forma do caput deverá ser precedida de alteração do cadastro do produtor rural para acréscimo da expressão "espólio de" antes da identificação do contribuinte e do cadastramento do inventariante na qualidade de responsável legal.

§ 2º A NFA-e emitida na forma do caput deverá, além de conter a expressão "espólio de" antes do nome do contribuinte, consignar no campo destinado às informações adicionais o nome do inventariante e o número do processo de inventário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 8 de dezembro de 2021.

José Amarísio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda