Portaria GABIN nº 407 de 28/07/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 ago 2011

Altera a Portaria nº 207 CEGAF/SEFAZ de 2011.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Altera a Portaria nº 207/2011/CEGAF/SEFAZ de 20 de maio de 2011, cujos dispositivos passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .....

§ 1º O credenciamento será concedido pela Secretaria Adjunta da SEFAZ, após o parecer técnico da CEGAT/Corpo Técnico para Fiscalização.

Art. 2º .....

I - para o contribuinte que possui credenciamento ativo para gozo do benefício, o prazo será de até 30 de setembro de 2011 ou até a data de vencimento do credenciamento vigente, o que ocorrer primeiro, para solicitar o novo credenciamento, sendo que após esse prazo, não havendo o pedido de credenciamento, o mesmo será revogado automaticamente.

"Art. 4º .....

X - No caso de realizar entrega fora do estabelecimento, não possuir frota própria ou terceirizada, com no mínimo 80% dos seus veículos licenciados no Estado do Maranhão, ainda que o estabelecimento tenha filial em outra Unidade Federada."

Art. 2º Ficam revogados o § 2º do Art. 1º e o § 4º do art. 6º da Portaria nº 207/2011/CEGAT/SEFAZ de 20 de maio de 2011.

Art. 3º Ficam renumerados os § 3º e 4º do Art. 1º para § 2º e 3º, sucessivamente.

Art. 4º Inclui o § 1º do art. 2º da Portaria nº 207/2011/CEGAT/SEFAZ de 20 de maio de 2011:

§ 1º Excepcionalmente, para as solicitações de novos credenciamentos ou renovações de credenciamentos realizadas nos termos da Portaria SEFAZ 207/2011 no período de 20.05.2011 a 31.07.2011, o termo de credenciamento será emitido considerando o início do benefício a partir de 1º de agosto/2011, sem prejuízo da sua suspensão ou revogação quando constatado qualquer motivo de impedimento previsto na supramencionada Portaria."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício