Portaria GASEC nº 409 de 07/05/1999
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 mai 1999
Estabelece normas complementares à aplicação do Decreto nº 9.984, de 1º de dezembro de 1998.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.984, de 1º de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Não se incluem na exigência antecipada do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto nº 9.984, de 1º de dezembro de 1998, as operações com veículos automotores novos e veículos novos de duas rodas motorizados:
I - quando destinados a:
a) órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, bem como suas fundações, autarquias e empresas públicas.
b) empresas de transporte coletivo intramunicipal, urbano ou rural, excluídos os veículos dos tipos Kombi, Topic, Besta, Mercedes-Benz e similares;
c) templos de qualquer culto e partidos políticos;
II - decorrentes de arrendamento mercantil (leasing), não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.
Art. 2º Nas hipóteses de que trata o artigo anterior, fica mantida a exigência da aposição do visto, pelo órgão fazendário local, para efeito de licenciamento do veículo, dispensada a apresentação do comprovante do pagamento do imposto a que se refere o art. 3º do Decreto nº 9.984, de 1º de dezembro de 1998.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 1998.
Publique-se
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 7 de maio de 1999.
PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA
Secretário da Fazenda