Portaria SEFAZ nº 41 DE 10/07/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 jul 2001

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando que, na forma do artigo 48, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral – FAC, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência no endereço do estabelecimento indicado nesta portaria, e constatou que o referido estabelecimento não se encontra em atividade, conforme consta do processo n.o 20559798, de 22 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta portaria, com base no artigo 48, II do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital CRRL n° 02/01, publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2001 e expirado em 18 de junho de 2001;

Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes, cujas inscrições estaduais tenham sido suspensas.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3º As inscrições estaduais permaneceram suspensas até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrições estaduais suspensas por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos artigos 19 a 41 do RICMS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de suspensão constante do Anexo Único desta portaria.

Vitória, 10 de julho de 2001.

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 41, DE 10 DE JULHO DE 2001

INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – PROCESSO – SUSPENSO A PARTIR DE

Edital CRRL n.° 02/2001, publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2001 e expirado em 18 de junho de 2001.

081.991.52-5 – Mercantil Aracruz Ltda. ME MEE – 20031300 – 09/04/2001

081.143.88-5 – Sky Blue Bazar Ltda. ME MEE – 20115148 – 26/04/2001

081.958.56-0 – Porto Seguro Distrib. de Bebidas Ltda. – 20151020 – 03/05/2001

081.970.28-5 – Maufer Comércio de Combustíveis Ltda. – 20150970 – 03/05/2001

081.973.00-4 – Isac Lira da Silva MEE – 20091265 – 24/04/2001

081.999.33-0 – Madelam Madeiras Ltda. – 20091508 – 24/04/2001

082.040.17-6 – Eletrosom Com. de Móveis e Eletrod. Ltda. ME – 20040725 – 10/04/2001

081.810.37-7 – Nelci Maria Baptista ME MEE – 20099029 – 19/04/2001

081.807.91-0 – Eletrônica Guriri Ltda. ME MEE - 20043490 – 10/04/2001

081.938.969 – Cremilda Alencar da Silva ME MEE – 20222092 – 07/05/2001

081.988.71-0 – José Roberto Bezerra MEE – 20043511 – 11/04/2001

082.074.18-6 – Flávio Dias Fernandes ME – 20054530 – 11/04/2001

082.069.62-0 – Gilmar Rosa Ribeiro ME – 20209126 – 04/05/2001