Portaria SEF nº 41 de 06/03/2003
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 mar 2003
Aprova pauta de preços mínimos do Feijão.
(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o feijão aos preços correntes no mercado catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
R E S O L V E :
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o feijão, são os seguintes
Pauta do feijão
PRODUTO | UNIDADE | VALOR | UNIDADE | VALOR |
FEIJÃO | ||||
PRETO | SC 60 KG | 70,00 | FD 30 KG | 38,00 |
CARIOCA | SC 60 KG | 90,00 | FD 30 KG | 48,00 |
DEMAIS | SC 60 KG | 94,00 | FD 30 KG | 50,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de março de 2003.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda