Portaria SEF nº 41 de 06/03/2003

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 mar 2003

Aprova pauta de preços mínimos do Feijão.

(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o feijão aos preços correntes no mercado catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o feijão, são os seguintes

Pauta do feijão

PRODUTO UNIDADE VALOR UNIDADE VALOR
FEIJÃO        
PRETO SC 60 KG 70,00 FD 30 KG 38,00
CARIOCA SC 60 KG 90,00 FD 30 KG 48,00
DEMAIS SC 60 KG 94,00 FD 30 KG 50,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de março de 2003.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda