Portaria SEFAZ nº 41 de 09/03/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 mar 2009

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 156/2008 - SEFAZ.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 6 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 156/2007 - SEFAZ, de 21.08.2008, os itens constantes deste anexo, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 9 de março de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 041/2009 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
 
 
 
 
PECUÁRIA EM GERAL
 
 
 
 
 
 
 
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
 
 
 
 
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
CB
010290190029
1.193,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
CB
010290190030
769,00
 
 
 
 
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
 
 
 
 
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
CB
010290190031
1.326,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
CB
010290190032
852,00
 
 
 
 
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
 
 
 
 
Macho gordo para abate
CB
010290190043
1.193,00
Fêmea gorda para abate
CB
010290190044
769,00
 
 
 
 
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
 
 
 
 
Macho gordo para abate
CB
010290190045
1.326,00
Fêmea gorda para abate
CB
010290190046
852,00