Portaria SEFAZ nº 156 de 21/08/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 ago 2008
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,
Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 116/2007, de 10.09.2007.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 21 de agosto de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 156/2008 - SEFAZDESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ | |||
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PECUÁRIA EM GERAL | | | | |||
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GADO BOVINO | | | | |||
| | | | |||
Bezerro até 12 meses | CB | 010290190020 | 550,00 | |||
Bezerra até 12 meses | CB | 010290190021 | 412,50 | |||
Bezerro s/ ano até 18 meses | CB | 010290190022 | 660,00 | |||
Bezerra s/ ano até 18 meses | CB | 010290190023 | 528,00 | |||
Garrote de 18 a 24 meses | CB | 010290190024 | 740,00 | |||
Novilha de 18 a 24 meses | CB | 010290190025 | 592,00 | |||
Vaca com cria até 6 meses | CB | 010290190026 | 1.029,50 | |||
Vaca magra até 300 kg (peso vivo) | CB | 010290190027 | 710,00 | |||
Boi magro - inclusive Touruno até 400 kg (peso vivo) | CB | 010290190028 | 1.000,00 | |||
| | | | |||
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA | | | | |||
| | | | |||
Vaca com cria até 6 meses, raça não zebu | CB | 010210100001 | 1.155,00 | |||
Vaca com cria, registrada ou controlada | CB | 010210100002 | 1.872,00 | |||
Vaca solteira, raça não zebu | CB | 010210100003 | 825,00 | |||
Vaca solteira, registrada ou controlada | CB | 010210100004 | 1.560,00 | |||
Touro registrado ou controlado | CB | 010210100005 | 2.600,00 | |||
Touro reprodutor raça zebu, sem controle | CB | 010210100006 | 1.500,00 | |||
Touro reprodutor, raça europeia leiteira | CB | 010210100007 | 1.275,00 | |||
| | | | |||
GADO BUFALINO | | | | |||
| | | | |||
Fêmea até 12 meses | CB | 010290190034 | 412,50 | |||
Macho até 12 meses | CB | 010290190035 | 550,00 | |||
Fêmea de 12 a 18 meses | CB | 010290190036 | 581,00 | |||
Macho de 12 a 18 meses | CB | 010290190037 | 726,00 | |||
Fêmea de 18 a 24 meses | CB | 010290190038 | 652,00 | |||
Macho de 18 a 24 meses | CB | 010290190039 | 814,00 | |||
Fêmea acima de 24 meses | CB | 010290190040 | 852,00 | |||
Macho acima de 24 meses | CB | 010290190041 | 1.100,00 | |||
Fêmea com cria | CB | 010290190042 | 1.236,00 | |||
| | | | |||
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA) | | | | |||
| | | | |||
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce | CB | 010290190029 | 1.147,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 75, de 08.05.2009, DOE MT de 12.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Boi gordo para abate e/ou novilho precoce CB 010290190029 1.193,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 41, de 09.03.2009, DOE MT de 10.03.2009)" "Boi gordo para abate e/ou novilho precoce CB 010290190029 1.539,00" | ||||||
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce | CB | 010290190030 | 724 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 75, de 08.05.2009, DOE MT de 12.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce CB 010290190030 769,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 41, de 09.03.2009, DOE MT de 10.03.2009)" "Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce CB 010290190030 983,00" | ||||||
| | | | |||
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL) | | | | |||
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce | CB | 010290190031 | 1.275,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 75, de 08.05.2009, DOE MT de 12.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Boi gordo para abate e/ou novilho precoce CB 010290190031 1.326,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 41, de 09.03.2009, DOE MT de 10.03.2009)" "Boi gordo para abate e/ou novilho precoce CB 010290190031 1.710,00" | ||||||
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce | CB | 010290190032 | 804,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 75, de 08.05.2009, DOE MT de 12.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce CB 010290190032 852,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 41, de 09.03.2009, DOE MT de 10.03.2009)" "Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce CB 010290190032 1.092,00" |
DESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ | |||
| | | | |||
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA) | | | | |||
| | | | |||
Macho gordo para abate | CB | 010290190043 | 1.147,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 75, de 08.05.2009, DOE MT de 12.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Macho gordo para abate CB 010290190043 1.193,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 41, de 09.03.2009, DOE MT de 10.03.2009)" "Macho gordo para abate CB 010290190043 1.539,00" | ||||||
Fêmea gorda para abate | CB | 010290190044 | 724,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 75, de 08.05.2009, DOE MT de 12.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Fêmea gorda para abate CB 010290190044 769,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 41, de 09.03.2009, DOE MT de 10.03.2009)" "Fêmea gorda para abate CB 010290190044 983,00" | ||||||
| | | | |||
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL) | | | | |||
| | | | |||
Macho gordo para abate | CB | 010290190045 | 1.275,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 75, de 08.05.2009, DOE MT de 12.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Macho gordo para abate CB 010290190045 1.326,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 41, de 09.03.2009, DOE MT de 10.03.2009) "Macho gordo para abate CB 010290190045 1.710,00" | ||||||
Fêmea gorda para abate | CB | 010290190046 | 804,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 75, de 08.05.2009, DOE MT de 12.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Fêmea gorda para abate CB 010290190046 852,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 41, de 09.03.2009, DOE MT de 10.03.2009)" "Fêmea gorda para abate CB 010290190046 1.092,00" | ||||||
| | | | |||
CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO | | | | |||
| | | | |||
Dianteiro de boi | KG | 020120900002 | 2,82 | |||
Traseiro de boi | KG | 020120900003 | 4,55 | |||
Boi casado c/ ponta de agulha | KG | 020120900004 | 3,64 | |||
Ponta de agulha - Boi | KG | 020120900005 | 2,46 | |||
Traseiro de vaca | KG | 020120900006 | 4,32 | |||
Dianteiro de vaca | KG | 020120900007 | 2,68 | |||
Vaca casada c/ ponta de agulha | KG | 020120900008 | 3,46 | |||
Ponta de agulha - Vaca | KG | 020120900009 | 2,34 | |||
| | | | |||
CARNE SEM OSSO - BOI | | | | |||
| | | | |||
Acem | KG | 020120900010 | 3,27 | |||
Alcatra | KG | 020120900011 | 6,54 | |||
Capa e Aba | KG | 020120900012 | 3,20 | |||
Coxão Duro | KG | 020120900013 | 5,42 | |||
Contra File | KG | 020120900014 | 6,95 | |||
Coxão Mole | KG | 020120900015 | 6,58 | |||
Cupim | KG | 020120900016 | 3,93 | |||
Dianteiro (Inteiro) | KG | 020120900017 | 3,10 | |||
File Mignon | KG | 020120900018 | 12,37 | |||
Fraldinha | KG | 020120900019 | 3,40 | |||
Lombo | KG | 020120900020 | 3,23 | |||
Lagarto | KG | 020120900021 | 5,67 | |||
Músculo | KG | 020120900022 | 3,87 | |||
Paleta | KG | 020120900023 | 4,40 |
DESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ |
| | | |
Patinho | KG | 020120900024 | 5,87 |
Pescoço | KG | 020120900025 | 3,29 |
Peito | KG | 020120900026 | 3,29 |
Picanha | KG | 020120900027 | 10,67 |
Ponta de Agulha (Inteiro) | KG | 020120900028 | 2,71 |
Retalho | KG | 020120900029 | 2,14 |
Traseiro (Inteiro) | KG | 020120900030 | 5,01 |
| | | |
CARNE SEM OSSO - VACA | | | |
| | | |
Acem | KG | 020120900031 | 3,11 |
Alcatra | KG | 020120900032 | 6,21 |
Capa e Aba | KG | 020120900033 | 3,04 |
Coxão Duro | KG | 020120900034 | 5,15 |
Contra File | KG | 020120900035 | 6,60 |
Coxão Mole | KG | 020120900036 | 6,25 |
Cupim | KG | 020120900037 | 3,73 |
Dianteiro (Inteiro) | KG | 020120900038 | 2,95 |
File Mignon | KG | 020120900039 | 11,75 |
Fraldinha | KG | 020120900040 | 3,23 |
Lombo | KG | 020120900041 | 3,07 |
Lagarto | KG | 020120900042 | 5,39 |
Músculo | KG | 020120900043 | 3,68 |
Paleta | KG | 020120900044 | 4,18 |
Patinho | KG | 020120900045 | 5,58 |
Pescoço | KG | 020120900046 | 3,13 |
Peito | KG | 020120900047 | 3,13 |
Picanha | KG | 020120900048 | 10,14 |
Ponta de Agulha (Inteiro) | KG | 020120900049 | 2,57 |
Retalho | KG | 020120900050 | 2,03 |
Traseiro (Inteiro) | KG | 020120900051 | 4,75 |
| | | |
CHARQUE | | | |
| | | |
Charque de traseiro | KG | 021020000001 | 6,23 |
Charque de dianteiro | KG | 021020000002 | 5,77 |
Charque de ponta de agulha | KG | 021020000003 | 5,40 |
Charque de Cupim | KG | 021020000004 | 5,32 |
DESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ | |||
| | | | |||
MIÚDO - BOVINO | | | | |||
| | | | |||
Bucho | KG | 020610000011 | 2,90 | |||
Coração | KG | 020610000012 | 1,47 | |||
Fígado | KG | 020610000013 | 2,29 | |||
Língua | KG | 020610000014 | 2,05 | |||
Rabo | KG | 020610000017 | 4,28 | |||
| | | | |||
COURO | | | | |||
| | | | |||
Péle verde sem sal | KG | 410150100001 | 1,33 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Péle verde sem sal KG 410150100001 3,00" | ||||||
Péle salgado | KG | 410150100002 | 2,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Péle salgado KG 410150100002 5,00" | ||||||
Couro Curtido Wet - Blue - 4ª | M2 | 410411190010 | 22,20 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores:: "Couro Curtido Wet - Blue - 4ª M2 410411190010 31,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)" "Couro Curtido Wet - Blue - 4ª M2 410411190010 35,00" | ||||||
Couro Curtido Wet - Blue - 5ª | M2 | 410411190011 | 19,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Couro Curtido Wet - Blue - 5ª M2 410411190011 28,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)" "Couro Curtido Wet - Blue - 5ª M2 410411190011 29,00" | ||||||
Couro Curtido Wet - Blue - 6ª | M2 | 410411190012 | 15,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Couro Curtido Wet - Blue - 6ª M2 410411190012 20,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)" "Couro Curtido Wet - Blue - 6ª M2 410411190012 26,00" | ||||||
Couro Curtido Wet - Blue - 7ª | M2 | 410411190013 | 14,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Couro Curtido Wet - Blue - 7ª M2 410411190013 17,26 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)" "Couro Curtido Wet - Blue - 7ª M2 410411190013 22,00" | ||||||
Couro Curtido Wet - Blue - 8ª | M2 | 410411190014 | 11,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Couro Curtido Wet - Blue - 8ª M2 410411190014 14,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)" "Couro Curtido Wet - Blue - 8ª M2 410411190014 18,00" | ||||||
Couro Curtido Wet - Blue TR | M2 | 410411190015 | 13,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Couro Curtido Wet - Blue TR M2 410411190015 19,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)" "Couro Curtido Wet - Blue TR M2 410411190015 26,00" | ||||||
Couro Curtido Wet - Blue - Refugo | M2 | 410411190016 | 9,30 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Couro Curtido Wet - Blue - Refugo M2 410411190016 11,62 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)" "Couro Curtido Wet - Blue - Refugo M2 410411190016 13,00" | ||||||
Couro " Piquelado " 4ª | M2 | 410411190017 | 20,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Couro " Piquelado " 4ª M2 410411190017 29,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)" "Couro " Piquelado " 4ª M2 410411190017 34,00" | ||||||
Couro " Piquelado " 5ª | M2 | 410411190018 | 17,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Couro " Piquelado " 5ª M2 410411190018 25,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)" "Couro " Piquelado " 5ª M2 410411190018 28,00" | ||||||
Couro " Piquelado " 6ª | M2 | 410411190019 | 13,30 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Couro " Piquelado " 6ª M2 410411190019 19,30 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)" "Couro " Piquelado " 6ª M2 410411190019 24,00" | ||||||
Couro " Piquelado " 7ª | M2 | 410411190020 | 10,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Couro " Piquelado " 7ª M2 410411190020 14,66 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)" "Couro " Piquelado " 7ª M2 410411190020 20,00" | ||||||
Couro " Piquelado " 8ª | M2 | 410411190021 | 12,50 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Couro " Piquelado " 8ª M2 410411190021 12,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)" "Couro " Piquelado " 8ª M2 410411190021 16,00" | ||||||
Couro " Piquelado " TR | M2 | 410411190022 | 11,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Couro " Piquelado " TR M2 410411190022 17,10 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008) "Couro " Piquelado " TR M2 410411190022 21,00" | ||||||
Couro " Piquelado " - Refugo | M2 | 410411190023 | 7,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 78, de 15.05.2009, DOE MT de 18.05.2009) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Couro " Piquelado " - Refugo M2 410411190023 11,10 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)" "Couro " Piquelado " - Refugo M2 410411190023 12,00" | ||||||
| | | | |||
SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA | | | | |||
| | | | |||
Farinha de sangue | KG | 051199900026 | 0,38 | |||
Farinha de carne | KG | 051199900027 | 0,25 | |||
Sebo 1ª com acidez até 3,5% (cor creme) | KG | 051199900028 | 1,23 | |||
Sebo de 2ª com acidez acima de 3,5% (cor marron) | KG | 051199900029 | 0,86 | |||
| | | | |||
GADO SUÍNO | | | | |||
| | | | |||
Suíno tipo matriz (fêmea p/ reprodução) | CB | 010310000001 | 370,00 | |||
Suíno reprodutor (macho p/ reprodução) | CB | 010310000002 | 690,00 | |||
Suíno para abate em pé | KG | 010391000011 | 2,55 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 71, de 31.03.2010, DOE MT de 07.04.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Suíno para abate em pé KG 010391000011 2,67 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 56, de 11.03.2010, DOE MT de 12.03.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) " "Suíno para abate em pé KG 010391000011 2,22 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 247, de 18.12.2009, DOE MT de 18.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)" "Suíno para abate em pé KG 010391000011 1,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 29, de 12.02.2009, DOE MT de 13.02.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Suíno para abate em pé KG 010391000011 2,45 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 6, de 12.01.2009, DOE MT de 13.01.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Suíno para abate em pé KG 010391000011 2,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 17.11.2008, DOE MT de 24.11.2008)" "Suíno para abate em pé KG 010391000011 2,87 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)" "Suíno para abate em pé KG 010391000011 3,25" | ||||||
Carcaça inteira | KG | 020311000001 | 3,60 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 71, de 31.03.2010, DOE MT de 07.04.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Carcaça inteira KG 020311000001 3,68 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 56, de 11.03.2010, DOE MT de 12.03.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Carcaça inteira KG 020311000001 3,32 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 247, de 18.12.2009, DOE MT de 18.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)" "Carcaça inteira KG 020311000001 3,15 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 29, de 12.02.2009, DOE MT de 13.02.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Carcaça inteira KG 020311000001 3,69 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 6, de 12.01.2009, DOE MT de 13.01.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Carcaça inteira KG 020311000001 3,39 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 17.11.2008, DOE MT de 24.11.2008)" "Carcaça inteira KG 020311000001 4,10 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)" "Carcaça inteira KG 020311000001 3,96" | ||||||
Carcaça (sem cabeça e sem pés) | KG | 020311000002 | 4,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 71, de 31.03.2010, DOE MT de 07.04.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 020311000002 4,08 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 56, de 11.03.2010, DOE MT de 12.03.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 020311000002 3,68 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 247, de 18.12.2009, DOE MT de 18.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)" "Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 020311000002 3,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 29, de 12.02.2009, DOE MT de 13.02.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 020311000002 4,10 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 6, de 12.01.2009, DOE MT de 13.01.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 020311000002 3,77 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 17.11.2008, DOE MT de 24.11.2008)" "Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 020311000002 4,55 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)" | ||||||
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) | KG | 020311000003 | 3,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 71, de 31.03.2010, DOE MT de 07.04.2010) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 3,88 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 56, de 11.03.2010, DOE MT de 12.03.2010, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 3,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 247, de 18.12.2009, DOE MT de 18.12.2009, com efeitos a partir de 01.01.2010)" "Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 3,33 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 29, de 12.02.2009, DOE MT de 13.02.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 3,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 6, de 12.01.2009, DOE MT de 13.01.2009, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)" "Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 3,58 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 214, de 17.11.2008, DOE MT de 24.11.2008)" "Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 4,32 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 200, de 31.10.2008, DOE MT de 03.11.2008)" "Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 4,18 |
DESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ | |||
| | | | |||
GADO ASININO | | | | |||
| | | | |||
Burro | CB | 010110100006 | 580,00 | |||
Mula | CB | 010110100007 | 522,00 | |||
Burrico | CB | 010110100008 | 667,00 | |||
Burrica | CB | 010110100009 | 567,00 | |||
Jegue | CB | 010110100010 | 638,00 | |||
Asinino para abate | CB | 010110100011 | 174,00 | |||
| | | | |||
GADO CAPRINO | | | | |||
| | | | |||
Caprino para cria | CB | 010420100015 | 75,00 | |||
Caprino macho ou fêmea para abate | CB | 010420100016 | 80,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 223, de 25.11.2009, DOE MT de 26.11.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Caprino para abate CB 010420100016 100,00 " | ||||||
| | | | |||
GADO EQÜÍNO | | | | |||
| | | | |||
Cavalo para cria | CB | 010110100001 | 550,00 | |||
Équa para cria | CB | 010110100002 | 495,00 | |||
Équa com cria | CB | 010110100003 | 742,00 | |||
Potro/a para cria | CB | 010110100004 | 523,00 | |||
Equino macho e/ou fêmea para abate | CB | 010110100005 | 174,00 | |||
| | | | |||
GADO OVINO | | | | |||
| | | | |||
Ovino macho ou fêmea para cria | CB | 010410190001 | 95,00 | |||
Ovino macho ou fêmea para abate | CB | 010410190002 | 95,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 223, de 25.11.2009, DOE MT de 26.11.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Ovino macho ou fêmea para abate CB 010410190002 130,00" | ||||||
| | | | |||
GALINÁCEOS PARA CRIA | | | | |||
| | | | |||
Galinha Comum | CB | 010511100010 | 11,00 | |||
Galinha poedeira | CB | 010511100011 | 11,00 | |||
Galo | CB | 010511100012 | 17,00 | |||
Frango | CB | 010511100013 | 7,26 | |||
Ganso | CB | 010511100014 | 67,00 | |||
Marreco | CB | 010511100015 | 67,00 | |||
Pato | CB | 010511100016 | 46,00 | |||
Peruas e perus | CB | 010511100017 | 74,00 | |||
| | | | |||
GALINÁCEOS PARA ABATE | | | | |||
| | | | |||
Frango | KG | 010599000019 | 1,43 | |||
Galinha de descarte | KG | 010599000020 | 0,60 |