Portaria SEFAZ nº 116 de 10/09/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 set 2007

Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 6 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com gado em pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovinos e caprina, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, charque, cuja base de cálculo não poderá ser inferior ao fixado na lista anexa, assegurado neste caso o disposto no inciso XIX do art. 32 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/1989.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 037/2006, de 27.03.2006.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2007.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 116/2007 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
PECUÁRIA EM GERAL
 
 
 
GADO BOVINO
 
 
 
Bezerro até 12 meses
CB
010290190020
463,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores :
  "436,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)
  "370,00"
Bezerra até 12 meses
CB
010290190021
324,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "305,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)
  "259,00"
Bezerro s/ ano até 18 meses
CB
010290190022
556,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "524,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)
  "444,00"
Bezerra s/ ano até 18 meses
CB
010290190023
444,80 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "419,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)
  "355,20"
Garrote de 18 a 24 meses
CB
010290190024
618,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "578,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)
  "483,00"
Novilha de 18 a 24 meses
CB
010290190025
494,40 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "462,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)
  "386,40"
Vaca com cria até 6 meses
CB
010290190026
834,40 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "795,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)
  "686,00"
Vaca magra até 300 kg ( peso vivo )
CB
010290190027
596,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "568,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)
  "490,00"
Boi magro - inclusive Touruno até 400 kg ( peso vivo )
CB
010290190028
780,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "760,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)
  "657,00"
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
 
 

Vaca com cria até 6 meses , raça não zebu
CB
010210100001
1.015,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
  "958,00"
Vaca com cria, registrada ou controlada
CB
010210100002
1.819,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
  "1.716,00"
Vaca solteira, raça não zebu
CB
010210100003
782,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
  "737,00"
Vaca solteira, registrada ou controlada
CB
010210100004
1.400,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
  "1.320,00"
Touro registrado ou controlado
CB
010210100005
2.544,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
  "2.400,0"
Touro reprodutor raça zebu, sem controle
CB
010210100006
1.420,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
  "1.340,00"
Touro reprodutor, raça europeia leiteira
CB
010210100007
1.207,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
  "1.139,00"
GADO BUFALINO
 
 
 
Fêmea até 12 meses
CB
010290190034
324,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "305,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "370,00"
Macho até 12 meses
CB
010290190035
463,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "436,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "259,00"
Fêmea de 12 a 18 meses
CB
010290190036
489,50 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "460,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "391,00"
Macho de 12 a 18 meses
CB
010290190037
611,60 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "576,00
  (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "489,00"
Fêmea de 18 a 24 meses
CB
010290190038
544,50 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "509,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "425,00"
Macho de 18 a 24 meses
CB
010290190039
680,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "636,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "532,00"
Fêmea acima de 24 meses
CB
010290190040
715,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "682,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "588,00"
Macho acima de 24 meses
CB
010290190041
936,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "912,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "790,00""
Fêmea com cria
CB
010290190042
1.123,20 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.113,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "961,00"
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
 
 
 
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
CB
010290190029
1.453,50 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 119, de 25.06.2008, DOE MT de 26.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.175,40 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "1.064,70 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "992,00"
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
CB
010290190030
907,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 119, de 25.06.2008, DOE MT de 26.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "740,70 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "652,50 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "617,00"
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
 
 
 
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
CB
010290190031
1.615,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 119, de 25.06.2008, DOE MT de 26.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.306,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "1.183,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "1.102,00"
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
CB
010290190032
1.008,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 119, de 25.06.2008, DOE MT de 26.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "823,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "725,00 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "686,40"

DESCRIÇÃO
UM
CÓDIGO
VALOR R$
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
 
 
 
Macho gordo para abate
CB
010290190043
1.453,50 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 119, de 25.06.2008, DOE MT de 26.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.175,40 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "1.064,70
  (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "992,00"
Fêmea gorda para abate
CB
010290190044
907,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 119, de 25.06.2008, DOE MT de 26.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "740,70 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "652,50
  (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "617,00"
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
 
 
 
Macho gordo para abate
CB
010290190045
1.615,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 119, de 25.06.2008, DOE MT de 26.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.306,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "1.183,00
  (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "1.102,00"
Fêmea gorda para abate
CB
010290190046
1.008,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 119, de 25.06.2008, DOE MT de 26.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "823,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 70, de 29.04.2008, DOE MT de 05.05.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "725,00
  (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "686,40"
CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO
 
 
 
Dianteiro de boi
KG
020120900002
2,60
Traseiro de boi
KG
020120900003
4,35
Boi casado c/ ponta de agulha
KG
020120900004
3,48
Ponta de agulha - Boi
KG
020120900005
2,27
Traseiro de vaca
KG
020120900006
4,13
Dianteiro de vaca
KG
020120900007
2,47
Vaca casada c/ ponta de agulha
KG
020120900008
3,31
Ponta de agulha - Vaca
KG
020120900009
2,16
CARNE SEM OSSO - BOI
 
 
 
Acem
KG
020120900010
3,01
Alcatra
KG
020120900011
5,98
Capa e Aba
KG
020120900012
2,95
Coxão Duro
KG
020120900013
4,81
Contra File
KG
020120900014
5,98
Coxão Mole
KG
020120900015
5,89
Cupim
KG
020120900016
3,25
Dianteiro (Inteiro)
KG
020120900017
2,86
File Mignon
KG
020120900018
11,30
Fraldinha
KG
020120900019
3,30
Lombo
KG
020120900020
3,14
Lagarto
KG
020120900021
4,90
Músculo
KG
020120900022
3,40
Paleta
KG
020120900023
3,90

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
Patinho
KG
020120900024
5,20
Pescoço
KG
020120900025
2,89
Peito
KG
020120900026
2,89
Picanha
KG
020120900027
9,49
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
020120900028
2,50
Retalho
KG
020120900029
1,88
Traseiro (Inteiro)
KG
020120900030
4,79
CARNE SEM OSSO - VACA
 
 
 
Acem
KG
020120900031
2,86
Alcatra
KG
020120900032
5,68
Capa e Aba
KG
020120900033
2,80
Coxão Duro
KG
020120900034
4,57
Contra File
KG
020120900035
5,68
Coxão Mole
KG
020120900036
5,60
Cupim
KG
020120900037
3,09
Dianteiro (Inteiro)
KG
020120900038
2,72
File Mignon
KG
020120900039
10,74
Fraldinha
KG
020120900040
3,14
Lombo
KG
020120900041
2,98
Lagarto
KG
020120900042
4,66
Músculo
KG
020120900043
3,23
Paleta
KG
020120900044
3,71
Patinho
KG
020120900045
4,94
Pescoço
KG
020120900046
2,75
Peito
KG
020120900047
2,75
Picanha
KG
020120900048
9,02
Ponta de Agulha (Inteiro)
KG
020120900049
2,37
Retalho
KG
020120900050
1,78
Traseiro (Inteiro)
KG
020120900051
4,55
CHARQUE
 
 
 
Charque de traseiro
KG
021020000001
5,74
Charque de dianteiro
KG
021020000002
5,36
Charque de ponta de agulha
KG
021020000003
5,00
Charque de Cupim
KG
021020000004
5,15

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
MIÚDO - BOVINO
 
 
 
Bucho
KG
020610000011
2,32
Coração
KG
020610000012
1,30
Fígado
KG
020610000013
1,90
Língua
KG
020610000014
1,70
Rabo
KG
020610000017
3,76
COURO
 
 
 
Péle verde sem sal
KG
410150100001
3,00
Péle salgado
KG
410150100002
5,00
Couro Curtido "Wet - Blue" - 4ª
M2
410411190010
35,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "37,50 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "36,50"
Couro Curtido "Wet - Blue" - 5ª
M2
410411190011
29,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "34,50 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "33,25"
Couro Curtido "Wet - Blue" - 6ª
M2
410411190012
26,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "26,20 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "25,20"
Couro Curtido "Wet - Blue" - 7ª
M2
410411190013
22,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "22,40 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "21,90"
Couro Curtido "Wet - Blue" - 8ª
M2
410411190014
18,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "17,80 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "17,00"
Couro Curtido "Wet - Blue" TR
M2
410411190015
26,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "26,50 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "25,35"
Couro Curtido "Wet - Blue" - Refugo
M2
410411190016
13,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "13,30 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "12,50"
Couro " Piquelado " 4ª
M2
410411190017
34,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
   "35,50 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "34,80"
Couro " Piquelado " 5ª
M2
410411190018
28,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "29,20 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "28,30"
Couro " Piquelado " 6ª
M2
410411190019
24,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
   "23,70 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "22,80"
Couro " Piquelado " 7ª
M2
410411190020
20,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "18,90 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "18,50"
Couro " Piquelado " 8ª
M2
410411190021
16,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "15,70 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "15,00"
Couro " Piquelado " TR
M2
410411190022
21,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "23,40 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)
  "22,25"
Couro " Piquelado " - Refugo
M2
410411190023
12,00 (Redação dada ao item pela Portaria SEFAZ nº 134, de 16.07.2007, DOE MT de 17.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
   "12,60 (Redação dada ao item pela Portaria nº 18, de 13.02.2008, DOE MT de 15.02.2008)"
  "12,00"
SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA
 
 
 
Farinha de sangue
KG
051199900026
0,33
Farinha de carne
KG
051199900027
0,18
Sebo 1ª com acidez até 3,5% (cor creme)
KG
051199900028
0,92
Sebo de 2ª com acidez acima de 3,5% (cor marron)
KG
051199900029
0,62
GADO SUÍNO
 
 
 
Suíno tipo matriz (fêmea p/ reprodução)
CB
010310000001
300,00
Suíno reprodutor (macho p/ reprodução)
CB
010310000002
570,00
Suíno para abate em pé
KG
010391000011
3,25 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 127, de 03.07.2008, DOE MT de 08.07.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Suíno para abate em pé KG 010391000011 3,08 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 102, de 06.06.2008, DOE MT de 09.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  "Suíno para abate em pé KG 010391000011 2,84 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 37, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação) "
  
  "Suíno para abate em pé KG 010391000011 2,05"
Carcaça inteira
KG
020311000001
3,96 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 102, de 06.06.2008, DOE MT de 09.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Carcaça inteira nteira KG 020311000001 3,89 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 37, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Carcaça inteira KG 020311000001 2,88"
Carcaça (sem cabeça e sem pés)
KG
020311000002
4,40 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 102, de 06.06.2008, DOE MT de 09.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 020311000002 4,32 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 37, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Carcaça (sem cabeça e sem pés) KG 020311000002 3,20"
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés)
KG
020311000003
4,18 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 102, de 06.06.2008, DOE MT de 09.06.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 4,10 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 37, de 18.03.2008, DOE MT de 19.03.2008, com efeitos a partir do décimo dia após a sua publicação)"
  "Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés) KG 020311000003 3,04"

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
GADO ASININO
 
 

Burro
CB
010110100006
490,00
Mula
CB
010110100007
392,00
Burrico
CB
010110100008
563,50
Burrica
CB
010110100009
416,50
Jegue
CB
010110100010
539,00
Asinino para abate
CB
010110100011
147,00
GADO CAPRINO
 
 
 
Caprino para cria
CB
010420100015
60,00
Caprino para abate
CB
010420100016
83,00
GADO EQÜÍNO
 
 
 
Cavalo para cria
CB
010110100001
350,00
Équa para cria
CB
010110100002
410,00
Équa com cria
CB
010110100003
369,00
Potro/a para cria
CB
010110100004
480,00
Equino macho e/ou femêa para abate
CB
010110100005
147,00
GADO OVINO
 
 
 
Ovino macho ou fêmea para cria
CB
010410190001
85,00
Ovino macho ou fêmea para abate
CB
010410190002
115,00
GALINÁCEOS PARA CRIA
 
 
 
Galinha Comum
CB
010511100010
9,93
Galinha poedeira
CB
010511100011
9,93
Galo
CB
010511100012
14,90
Frango
CB
010511100013
6,62
Ganso
CB
010511100014
59,60
Marreco
CB
010511100015
59,60
Pato
CB
010511100016
41,72
Peruas e perus
CB
010511100017
65,56
GALINÁCEOS PARA ABATE
 
 
 
Frango
KG
010599000019
1,32
Galinha de descarte
KG
010599000020
0,54