Portaria SEFAZ nº 119 de 25/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jun 2008

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 116/2007-SEFAZ.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 116/2007-SEFAZ, de 10.09.2007, os itens constantes deste anexo, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretario Adjunto da Receita Publica

ANEXO DA - PORTARIA Nº 119/2008 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
PECUÁRIA EM GERAL


 
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)


 
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
CB
010290190029
1.453,50
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
CB
010290190030
907,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)


 
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
CB
010290190031
1.615,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
CB
010290190032
1.008,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)


 
Macho gordo para abate
CB
010290190043
1.453,50
Fêmea gorda para abate
CB
010290190044
907,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)


 
Macho gordo para abate
CB
010290190045
1.615,00
Fêmea gorda para abate
CB
010290190046
1.008,00