Portaria SEFAZ nº 41 DE 09/02/2015
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 fev 2015
Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com 10% de desconto.
O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Resolve
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 11 de fevereiro de 2015, o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 270, de 17 de dezembro de 2014, para pagamento com 10% (dez por cento) de desconto do IPVA relativo ao exercício de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.