Portaria SEFAZ/GAB nº 411 de 07/07/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 07 jul 2009
Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006,
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual - Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
RESOLVE:
Art. 1º O subitem 1.1 do item 1 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) |
1 ÓLEO COMESTÍVEL | | | |
1.1 | ÓLEO DE SOJA 900 ML - Todas as marcas | Lata/Frasco | 2,80 |
..... | ..................................................................... | | |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 7 de julho de 2009.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretária de Estado da Fazenda