Portaria SEFA nº 412 DE 21/12/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 dez 2017

Altera a Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87/1996 , o § 17 do art. 39 da nº Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados à tabela de valores constante no Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017:

FABRICANTE CÓDIGO MARCAS EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME PREÇO
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 000833-4 Cerpa Nevada Garrafa de Vidro Retornável - 361 a 660ml 3,20
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 000834-2 Cerpa Nevada Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml 1,58
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 000835-9 Cerpa Nevada Alumínio ou Lata Descartável - até 310ml 1,50
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 000800-3 Cidade Imperial Dunkel Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml 1,99
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 000803-7 Cidade Imperial Dunkel Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml 3,39
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 000801-1 Cidade Imperial Helles Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml 1,99
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 000804-5 Cidade Imperial Helles Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml 3,39
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 000799-7 Cidade Imperial Pilsen Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml 1,99
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 000802-9 Cidade Imperial Pilsen Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml 3,39
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 000794-8 Império Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml 1,25
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 000795-5 Império Alumínio ou Lata Descartável - 361 a 660ml 1,79
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 000798-9 Império Garrafa de Vidro Retornável - 361 a 660ml 2,89
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 000806-0 Império Alumínio ou Lata Descartável - 661 a 1.000ml 3,86
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 000807-8 Império Garrafa de Vidro Retornável - 271 a 360ml 1,15
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 000808-6 Império Alumínio ou Lata Descartável - até 310ml 1,19
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 000796-3 Império Gold Garrafa de Vidro Descartável - até 270ml 1,99
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 000797-1 Império Lager Garrafa de Vidro Descartável - 271 a 310ml 1,35
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. 000805-2 Império Pilsen Garrafa de Vidro Descartável - 271 a 310ml 1,39
IBBE IND. BRAS. DE BEB. LTDA. 000815-1 UMMA Garrafa de Vidro Retornável - 661 a 1.000ml 2,50
IBBE IND. BRAS. DE BEB. LTDA. 000816-9 UMMA Garrafa de Vidro Descartável - 661 a 1.000ml 2,80
IBBE IND. BRAS. DE BEB. LTDA. 000817-7 UMMA Garrafa de Vidro Retornável - 361 a 660ml 1,99
IBBE IND. BRAS. DE BEB. LTDA. 000818-5 UMMA Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml 2,25
IBBE IND. BRAS. DE BEB. LTDA. 000819-3 UMMA Garrafa de Vidro Retornável - 271 a 360ml 1,39
IBBE IND. BRAS. DE BEB. LTDA. 000820-1 UMMA Garrafa de Vidro Descartável - 271 a 310ml 1,12
IBBE IND. BRAS. DE BEB. LTDA. 000821-9 UMMA Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml 1,05
IBBE IND. BRAS. DE BEB. LTDA. 000822-7 UMMA Alumínio ou Lata Descartável - até 310ml 0,91
IBBE IND. BRAS. DE BEB. LTDA. 000823-5 UMMA Alumínio ou Lata Descartável - 361 a 660ml 1,20
IBBE IND. BRAS. DE BEB. LTDA. 000824-3 UMMA Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml 1,42

Art. 2º Ficam revogados os produtos abaixo relacionados constantes no Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017:

FABRICANTE CÓDIGO MARCAS EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME PREÇO
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 000493-7 Cerpa Export Garrafa de Vidro Retornável - 271 a 360ml 3,44
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 000501-7 Cerpa Tijuca Garrafa de Vidro Retornável - 271 a 360ml 3,21

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda