Portaria INEMA nº 4148 DE 11/12/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 dez 2012
Dispõe sobre a dispensa e/ou inexigibilidade de licenciamento ambiental para as atividades que especifica, em conformidade com o regulamento da Lei 10.431/2006, aprovado pelo Decreto nº 14.024/2012 e suas alterações, e dá outras providências.
A Diretora do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, no exercício das competências que lhe foram delegadas pela Lei 12.212, de 04 de maio de 2011, e em especial pelo artigo 350, incisos IV a IX, XIV e XVI, e o artigo 98, parágrafo único, do Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto nº 10.024, de 06 de junho de 2012, e suas alterações e,
Considerando as disposições do Regulamento da Lei nº 10.431/2006, aprovado pelo Decreto nº 14.024/2012 e suas alterações, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2006;
Resolve:
Art. 1º. As atividades listadas no Anexo Único desta portaria atendem ao disposto no Decreto 14.024/2012 e suas alterações, e à Portaria IMA nº 13.360/2010, não sendo passíveis de licenciamento ambiental pelo INEMA.
Art. 2º. A inexigibilidade de licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades desenvolvidas, nas esferas municipal, estadual e federal, cabendo ao empreendedor requerer as autorizações pertinentes e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO GUEDES - Diretora Geral
ANEXO ÚNICO
PRODUTO |
MUNICÍPIO |
LOCALIDADE |
SECRETARIA |
Unidade de Implantação de Beneficiamento de Babaçu com capacidade de 2.000 kg/mês e torta para ração animal com capacidade de 6.000 kg/mês |
Pindobaçu |
Distrito de Serra da Carnaiba |
SEDIR |