Portaria SEEC nº 417 DE 24/12/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão de documentos fiscais autorizados durante o ano de 2020.
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º do art. 76 do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Sem prejuízo dos dispositivos da legislação tributária do Distrito Federal que tratam da obrigatoriedade de uso de documentos fiscais eletrônicos, fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo para emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2020.
Art. 2º Para os efeitos do art. 1º, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
"AIDF nº:.....
NF prorrogada até:.....
Portaria nº 417, de 24 de dezembro de 2020."
Art. 3º A prorrogação de que trata esta Portaria não poderá ser aplicada para ampliar o prazo para emissão de documentos fiscais por período superior a dois anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA