Portaria INMETRO nº 419 de 22/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2007

Estabelece que o Inmetro passará a reconhecer, para fins de ensaios dos dispositivos de retenção para crianças, a equivalência entre os relatórios que especifica e nos critérios do Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria Inmetro nº 38, de 29 de janeiro de 2007.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 466 DE 16/10/2014):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de propiciar à criança os requisitos mínimos de segurança quando do uso de dispositivo de retenção, nos veículos automotivos, em casos de colisão ou desaceleração repentina;

Considerando a inexistência, no território nacional, de laboratórios com infra-estrutura adequada para a realização de ensaios nos anteditos dispositivos de retenção;

Considerando a existência, no exterior, de laboratórios acreditados para tal escopo e signatários do acordo do International Laboratory Accreditation Co-Operation - ILAC;

Considerando que faz-se necessário estabelecer critérios de ensaio para a certificação de tais dispositivos de retenção, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Estabelecer que, a partir da data de publicação desta Portaria, o Inmetro passará a reconhecer, para fins de ensaios dos dispositivos de retenção para crianças, a equivalência entre os relatórios de ensaios realizados de acordo com a diretiva européia ECE 44 (revisão 03) e os relatórios elaborados com base na norma ABNT NBR 14400:1999 e nos critérios do Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Portaria Inmetro nº 38, de 29 de janeiro de 2007.

Parágrafo único. O estabelecido no caput deste artigo se aplica somente a relatórios de ensaios emitidos por laboratórios estrangeiros, acreditados por organismos signatários dos acordos do Interamerican Accreditation Cooperation - IAAC, European Cooperation for Accreditation - EA ou International Laboratory Accreditation Co-Operation - ILAC.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA