Portaria SEFAZ nº 419 DE 02/10/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 out 2017

Altera Portaria SEFAZ nº 556, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, conforme previsto no § 12 do artigo 172 do RICMS/SE.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Portaria SEFAZ nº 556, de 26 de setembro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - O art. 2º:

"Art. 2º Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata o artigo 1º, na SEFAZ, até o dia 05 do mês subsequente à emissão." (NR)

II - O "caput" art. 7º:

"Art. 7º O contribuinte emitente poderá retificar eletronicamente as informações contidas no REDF até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que o documento fiscal foi emitido.

.....

..........." (NR)

III - O art. 8º:

"Art. 8º .....

.....

§ 2º O REDF deverá ser cancelado no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do cancelamento do respectivo documento fiscal;

....." (NR)

III - O art. 11:

"Art. 11. O contribuinte, que conste como emitente em documento fiscal a ser registrado eletronicamente na SEFAZ nos termos desta Portaria, deverá verificar se o respectivo REDF foi regularmente gerado

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

Aracaju, 02 de outubro de 2017.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA