Portaria CAT nº 42 de 01/06/2001

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jun 2001

Dá nova redação ao § 2º, do art. 3º da Portaria CAT nº 74, de 26.09.2000.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º, do artigo 3º da Portaria CAT nº 74, de 26.09.2000:

"§ 2º - O café cru originário do Estado do Rio de Janeiro, qualquer que seja o seu destino, ao ingressar no território paulista, será objeto de lacração no Posto Fiscal de Guaratinguetá, sito a Rua Conselheiro Rodrigues Alves, 120, no horário das 09:00 às 16:30 horas, de segunda-feira a sexta-feira (Convênio ICMS nº 71/90, Cláusula sexta)."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.