Portaria SECEX nº 42 de 07/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011
Altera o art. 221 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 .
A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao art. 221 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 , com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica dispensado o RE para operações financiadas com recursos provenientes do PROEX, até o limite de US$ 50.000,00 ou o equivalente em outra moeda, quando a exportação for efetuada por meio de DSE, sendo obrigatório o preenchimento do RC."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES